Facebook terá que indenizar usuária brasileira por manter perfis falsos

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A juíza responsável pela 5ª Vara Cível da cidade de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma mulher que se sentiu lesada pela existência de alguns perfis falsos que a rede social, após receber ordem judicial, se recusou a excluir.

Conforme informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a reclamante – que não foi identificada – entrou com um pedido judicial para a remoção de dois perfis falsos criados na rede social que se passavam pela pessoa dela. As contas, que utilizavam os nomes “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, foram criadas a partir do email particular da prejudicada, além de utilizar suas fotos para praticar prostituição.

Constrangimento e desconforto

Toda essa situação, obviamente, causou constrangimento e desconforto para a reclamante, que pediu para o Facebook remover os perfis diversas vezes. Sem obter sucesso, ela precisou entrar na Justiça e conseguiu que a juíza Virgínia Portela da Silva Araújo ordenasse a exclusão das contas da rede social.

Acontece que o Facebook não acatou a ordem da juíza e acabou sendo condenado a indenizar a vítima em R$ 6 mil. A magistrada Virgínia Portela da Silva Araújo considerou a questão simples de resolver, visto que é notável a falsidade dos perfis e que uma simples visita às contas mostra que elas utilizam imagens pessoais da reclamante sem autorização.

Analisando o teor das publicações apresentadas nos perfis questionados, a juíza se convenceu de que ficou revelada ofensa depreciativa à honra e à imagem da reclamante, principalmente ao ser associada a palavras e expressões de conteúdo moralmente impróprio e absolutamente inadequados para designar publicamente determinada pessoa.

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