Como funciona a tributação sobre os jogos eletrônicos?

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Quando falamos sobre pirataria, há algumas semanas, muitas pessoas expressaram a opinião de que se os jogos originais fossem mais baratos, em território nacional, elas deixariam as cópias ilegais de lado. No entanto, constatamos uma grande ilusão por parte de alguns de que o preço baixaria a níveis absurdamente pequenos — mesmo se não houvesse imposto algum, isso não aconteceria.

Afinal de contas, basta fazer um pouco de matemática simples para entender que não veremos o preço de grandes lançamentos por menos de R$ 100,00, mesmo que um milagre faça com que toda a tributação sobre o setor desapareça. Veja abaixo uma comparação feita com o preço padrão de um “blockbuster”:

  • Estados Unidos — 50 dólares — R$92,73 (utilizando a taxa de câmbio de 11/02/10)

Se adicionarmos o lucro do vendedor, e assumindo que exista apenas ele de intermediário, cem reais é o mínimo que seria atingido; ou seja, nada dos 30 ou 40 reais que muitos acham “justo” para um título cujo investimento de produção foi de milhões de dólares.

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Tributos

Fazendo as contas

Mas então por que um game no Brasil é vendido a exorbitantes 250 reais, ainda considerando um grande “blockbuster”? Para entender, vamos fazer algumas contas. Abaixo segue uma pequena lista dos tributos que incidem sobre uma cópia de um jogo eletrônico, de acordo com a pesquisa que realizamos:

  • Imposto de Importação: 20%
  • Imposto sobre Produtos Industrializados: 30%
  • PIS/Cofins: 9,25%
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 18 - 25%

Esses são apenas os impostos, e não contam os custos de importação — tentamos obter esses de algumas empresas que comercializam games no Brasil, mas não recebemos resposta em tempo de inseri-las neste artigo. Ou seja, transporte, lucro de intermediários, fretes e outros gastos nesse sentido não estão sendo contabilizados.

Peguemos o preço obtido acima, R$ 92,73. Com toda a tributação — que se aplica cumulativamente, na ordem exposta — o preço passa a R$ 157,35. Ou seja, mesmo que ninguém esteja lucrando nada, e todos os envolvidos estejam trabalhando de graça (o que é um cenário absurdo e exclusivamente hipotético), este é o preço de um jogo, para que entre de forma legal no país.

Nem a foice de Dante consegue cortar os preços

Se passarmos a um cenário simulado, puramente para fins de exercício mental, no qual existem três envolvidos — uma distribuidora internacional, uma distribuidora nacional e a loja na qual a cópia está sendo vendida — e cada um deles coloca em cima do preço a que recebe o produto um lucro de 10%, a coisa fica ainda mais compreensível (todos os valores abaixo são aproximados):

Os R$ 92,71 passam a R$ 101,98 antes mesmo de entrar no Brasil. Aí incidem os impostos, que levam o game a R$ 185,78. A distribuidora nacional então incute seus custos e lucro, aumentando esse valor para R$ 204,38. A loja então embute seus lucros, e o preço que você na prateleira é o de R$ 224,81. Parece familiar? Isto porque nossa situação hipotética é bastante modesta.

Indignação

Você pode estar pensando, a essa altura: “mas isso é uma tremenda pilantragem!”. E com razão, já que o preço mais do que dobrou — o preço final de nosso exercício mental realizado acima é 242,50% maior do que o preço original do produto; sendo que, ao ser vendido por 50 dólares no exterior, a cópia já levou em consideração a produção, fabricação e distribuição do game por lá.

A situação é ainda pior quando consideramos que não existe indústria nacional para substituir os produtos que estão sendo taxados. Ou seja, existe uma proteção a uma indústria praticamente inexistente, que não se beneficia dessas medidas. Se mais games entrassem no Brasil, inclusive, as empresas de fora poderiam instalar-se aqui e trazer tecnologia que seria absorvida pelas companhias nacionais.

Consoles sofrem ainda mais

Já que levantamos o assunto de consoles, vale lembrar que as plataformas sofrem ainda mais do que os games. Isto porque os impostos são mais altos e os custos de transporte, armazenamento e logística em geral para a vinda deles ao Brasil é ainda maior. Façamos algumas contas como as que fizemos para games acima:

  • PlayStation 3 Slim 120Gb nos Estados Unidos — 299,99 dólares — R$ 556,24 (com a cotação de 10/02/10).

Os impostos incidentes sobre as plataformas seguem abaixo:

  • Imposto de Importação - 20%
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - 50%
  • PIS/Cofins - 9,25%
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - 18 - 25%

Ou seja, os consoles pagam muito mais IPI e um Imposto de Importação ligeiramente maior. Mas, como são mais caros que um game, o resultado é ainda maior. Sem contar custos adicionais, assumindo mais uma vez que as pessoas trabalhem de graça, o custo sobe para algo em torno de R$ 1367,31 após os impostos. Já é quase três vezes o preço original. No entanto, existe um porém.

Se verificarmos o preço de um PS3 Slim em diversas lojas, ele é encontrado por algo em torno de R$ 1399,00. Ou seja, a margem de lucro em cima deles é bem menor, e os custos são aliviados através da produção em massa. Além da política de ganhar dinheiro em cima de games, e não de consoles, obviamente.

Se comparado aos games, ele até que sai por um preço razoável...

Se adicionássemos os lucros e custos dos intermediários, o preço subiria ainda mais! Ou seja, embora não tenhamos nenhuma resposta oficial, imaginamos que os consoles são vendidos aos distribuidores internacionais a um preço inferior ao que vemos acontecer com os game; cujo preço é proporcionalmente muito maior para nós, se comparado ao de consoles.

Mas nós entramos direto nos cálculos e mostramos muitos números, sem dizer por que eles são desse jeito. Então aproveitemos a nossa deixa sobre a indústria nacional e passemos a uma breve explanação sobre a razão de ser de tanta tributação sobre um de nossos hobbies favoritos.

Razões

Quem quis assim?

Como bem sabemos, a indústria da informática é um ramo relativamente novo, especialmente no Brasil. Assim, as leis que discorrem sobre o assunto surgiram, na forma como as conhecemos hoje, apenas na década de 90. A Lei nº 8248, de 23 de outubro de 1991, “dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências”, segundo seu próprio texto.

Nela, existem inúmeras disposições sobre benefícios, incentivos e outras definições do setor, mas deixa de lado os jogos eletrônicos em específico. Por isso, surgiu em 2007 um projeto de lei do deputado Carlito Merss, que visava incluir os games nos benefícios concedidos pela lei supracitada. Ou seja, haveria apoio legal à indústria.

No entanto, o projeto não parece ter ido adiante e infelizmente continuamos a ter uma tributação pesada sobre o mercado de jogos eletrônicos. Segundo o projeto de lei do deputado, o preço de um console pode chegar a 257% do valor FOB — free on board, estilo de importação largamente utilizado e que representa o preço do produto na hora em que está no navio pronto para ser encaminhado ao destino.

A razão principal para tamanha tributação consiste da aplicação de um princípio de direito tributário: o da essencialidade. De acordo com esse princípio, produtos que não sejam essenciais, como o próprio nome indica, sofrem tributação maior.

Art. 1º Aplicar medida de salvaguarda, sob a forma de elevação da alíquota do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sobre as importações de brinquedos acabados a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos tarifários, de acordo com o seguinte cronograma:

[...]

9504.10.10 Jogos de Vídeo, exceto peças e componentes para fabricação dos brinquedos desta posição

9504.10.91 Cartuchos, exceto peças e componentes para fabricação dos brinquedos desta posição

9504.10.99 Outras partes e acessórios, exceto peças e componentes para fabricação dos brinquedos desta posição

Ou seja, jogar video game não é um direito, muito menos algo essencial ao cidadão brasileiro. E, aos olhos de nosso ordenamento jurídico, é até mesmo menos importante do que outras formas de entretenimento que possuem incentivos e regulamentações muito mais apropriados e bem pensados.

O caminho de um produto

Desde o desenvolvedor até a loja

Um dos objetivos iniciais de nosso artigo era explicar passo a passo o caminho percorrido por um título, desde sua criação até a chegada às lojas de varejo. Porém, inúmeras das empresas brasileiras de distribuição já não possuem assessoria de imprensa ou informações concretas nesse sentido. Portanto, precisaremos adiar e estender um pouco mais a pesquisa para trazer dados concretos.

O que já podemos adiantar é que o caminho é longo, e cheio de obstáculos. Desde a saída do software da empresa de desenvolvimento, o envio a uma empresa que o coloca em discos e cria as cópias, a manufatura das embalagens, a distribuição aos diferentes mercados... Ou seja, realmente é algo que precisa de informações precisas, e não vale a pena trazê-las fragmentadas. Quem sabe em um futuro próximo não conseguimos condensar as informações e trazê-las em formato conciso.

Solução

Existe uma?O governo ri à toa e embolsa a grana

Difícil dizer, mas o primeiro passo consiste, sem dúvida nenhuma, de uma análise do cenário da indústria brasileira de video games — realizada pelo próprio governo ou apresentada a ele por alguém. Somente a partir daí poderão ser tomadas decisões sensatas. Com um estudo desse tipo, o governo perceberá rapidamente que os profissionais capacitados que nosso país forma acabam indo ao exterior para encontrar posições dignas de sua formação.

Ao diminuir os impostos e permitir uma maior inserção das empresas e dos produtos internacionais no mercado interno, a custos mais baixos, o governo fomenta a indústria e permite que o consumidor em geral passe a apoiar os esforços genuínos, ao invés de recorrer à pirataria.

Mas esperar que a resposta venha do céu — ou, para ser mais exato, do governo — não adianta muito. O esforço deve partir principalmente das pessoas envolvidas no ramo, na forma de cobranças e apoio àqueles que têm o poder de mudar alguma coisa. Até lá, vamos continuar a pagar muito mais ao nosso governo do que às pessoas que de fato criaram o produto.

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