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Procon-SP fala sobre fim da mídia física no PlayStation: 'Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado'

Em nota enviada ao Voxel, Procon-SP diz que mudança da Sony, por si só, não é irregular, mas empresa precisa garantir que o Código de Defesa do Consumidor não será violado.

Avatar do(a) autor(a): Mateus Mognon

schedule08/07/2026, às 18:08

updateAtualizado em 08/07/2026, às 18:27

A decisão da Sony de encerrar a produção de novos jogos em mídia física para o PlayStation a partir de janeiro de 2028 segue repercutindo no Brasil. Depois de uma representação protocolada na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pela deputada federal Erika Hilton, agora foi a vez do Procon-SP comentar oficialmente o caso.

Em resposta ao Voxel, o órgão paulista afirmou que mudanças na forma de comercialização de produtos não são, por si só, uma irregularidade. No entanto, ressaltou que qualquer alteração deve respeitar integralmente as regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando afeta direitos já garantidos aos compradores.

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O posicionamento chega em meio ao debate sobre a transição definitiva para o mercado digital, que ganhou força após a Sony anunciar que todos os novos jogos lançados para PlayStation a partir de janeiro de 2028 serão distribuídos apenas em formato digital.

Procon-SP diz que Sony deve preservar direitos dos consumidores

Segundo o Procon-SP, a mudança para um modelo exclusivamente digital é permitida desde que a empresa mantenha as garantias asseguradas pela legislação brasileira. "O Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado", resumiu o órgão em resposta enviada ao Voxel.

Na avaliação do Procon-SP, a Sony deve assegurar que consumidores que adquirirem jogos digitais tenham liberdade de uso do produto, sem alterações posteriores nas regras de utilização ou nos termos de acesso. "Os consumidores que possuem versões anteriores também não podem ter nenhuma restrição às funcionalidades já disponíveis nesses modelos", diz a nota.

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Procon-SP não vê irregularidade na mudança anunciada pela Sony. Imagem: Mateus Mognon/Voxel.

"Mudanças na comercialização e apresentação dos produtos não configuram irregularidade desde que as previsões e diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, sejam respeitadas", ressalta o Procon-SP.

Além disso, o órgão entende que a empresa não deve impor novas restrições após a compra e deve permitir que o consumidor possa disponibilizar o acesso do conteúdo a terceiros. O Procon-SP também destaca que jogadores que já possuem versões anteriores dos jogos não podem perder funcionalidades que já estavam disponíveis antes da mudança.

“No caso específico - alteração do jogo para versão totalmente digital - a empresa deve assegurar aos consumidores que adquirirem os novos jogos: liberdade de uso do produto, sem impor alterações e novas regras nos termos de uso; liberdade para que ele possa dispor acesso a terceiros; e, além disso, não deverá impor novas restrições após a aquisição”, conclui o órgão.

O órgão reforçou ainda que consumidores que entendam ter seus direitos violados podem procurar atendimento por meio da plataforma oficial do Procon-SP, dos postos presenciais na capital paulista ou das unidades do Procon em seus respectivos municípios.

Mídia física oferece mais autonomia ao consumidor, diz advogado

O debate envolvendo o fim da mídia física para 2028 nas plataformas da Sony está acalorado por causa da centralização das operações na PlayStation Store. Na avaliação de Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Direito Digital, existe uma diferença importante entre possuir um disco e adquirir uma licença digital.

Segundo o advogado, na maior parte dos casos a compra digital representa apenas uma licença de uso. "O consumidor normalmente adquire uma licença de uso, e não a propriedade plena da obra digital", explica. Isso significa que o acesso ao jogo permanece condicionado aos termos de uso da plataforma e às condições estabelecidas pela empresa responsável pelo serviço.

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Apesar de o mercado atual já contar com diversas travas que praticamente tornam discos em validadores, o fim dos discos também acaba com algumas formas de repasse do game pelo consumidor. Enquanto a mídia física normalmente permite revender ou emprestar o título, a versão digital costuma permanecer vinculada à conta do usuário e depende da existência da plataforma e de seus servidores.

Para o especialista, esse cenário deve impulsionar discussões sobre a evolução da legislação brasileira. Embora o Código de Defesa do Consumidor ofereça proteção em temas como transparência, informação e combate a práticas abusivas, ele observa que questões relacionadas à preservação de bibliotecas digitais, encerramento de serviços e transferência de ativos digitais ainda carecem de regras mais específicas.

"O consumidor brasileiro conta com uma proteção jurídica relativamente robusta, mas o avanço dos mercados digitais evidencia novas situações que não eram contempladas quando a legislação foi elaborada", afirma o advogado.

Debate sobre o futuro dos jogos digitais deve continuar

A Sony anunciou, no início de julho, que deixará de fabricar mídias físicas para todos os novos jogos lançados no PlayStation a partir de janeiro de 2028. Segundo a empresa, a decisão acompanha uma tendência de mercado, impulsionada pelo crescimento das vendas digitais, que atualmente representam a maior parte das compras de jogos na plataforma.

Apesar da justificativa da companhia, a mudança vem provocando discussões sobre propriedade digital, preservação de jogos e direitos dos consumidores. Até o momento, no entanto, a companhia não deu indícios de que voltará atrás na decisão.

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