Novas regras para apps de transporte desagradam motoristas em São Paulo

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O prefeito de São Paulo Bruno Covas assinou na última sexta-feira (04) um decreto que traz mudanças para os aplicativos de transportes e motoristas parceiros. As mudanças envolvem cursos de qualificação, documentos apropriados, seguros e cadastros. O novo decreto, segundo o MobileTime, desagradou tanto empresas quanto motoristas de aplicativos.

Veja todas as obrigatoriedades que motoristas de apps como Uber, 99 e Cabify precisam ter: curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo (atestado de antecedentes criminais); declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela prefeitura; seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; e o Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp), que deve ser obtido junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP).

  • Sobre veículos: fabricação máxima de oito anos (a partir de 2010), inspeção veicular anual, identificação visível e legível do aplicativo, placa do carro registrada na cidade de São Paulo e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP).
  • E o que as empresas são obrigadas: compartilhar os dados dos motoristas, com intuito de regular as políticas públicas de mobilidade urbana na capital

Todas as mudanças entram em vigor dentro de 90 dias. Os motoristas interessados já podem receber um Conduapp provisório após o registro em curso de qualificação — o curso obrigatório tem 16 horas de duração e pode ser feito à distância ou em centros de formação de condutores.

A 99 comentou sobre o decreto ao MobileTime: “O texto mantém pontos que se mostraram inviáveis de serem operacionalizados pelos órgãos públicos, como a emissão do Conduapp, e reedita a restrição a veículos emplacados fora do município, o que já foi declarado inconstitucional pela Justiça em diversas oportunidades”.

O setor da mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações

A Cabify adicionou: “A lei federal (13.640/18) não prevê a restrição de que veículos emplacados em outras cidades ofereçam o transporte privado. Na contramão da lei federal, a cidade de São Paulo criou uma proibição a proprietários de carros licenciados em outros estados (inclusive alugados). Assim, haverá a restrição da oferta do serviço e comprometimento da renda de diversos profissionais e suas famílias. Esta regra, inclusive, fere a liberdade econômica e de profissão, defendidas pela Constituição. É importante ressaltar que, de acordo com o Marco Civil da Internet, as empresas têm o dever de garantir a segurança dos dados dos usuários e motoristas parceiros. O setor da mobilidade aguarda o detalhamento e diretrizes da Prefeitura de São Paulo sobre o ambiente seguro para qualquer tipo de compartilhamento de informações”.

A Uber completou: "A Uber sempre defendeu - e segue defendendo -  regulamentações modernas para  os serviços de transporte individual privado por aplicativos, que atendam às demandas de mobilidade dos usuários e das cidades, bem como o interesse dos motoristas parceiros de gerar renda. Embora não inove, o decreto publicado pela Prefeitura de São Paulo retoma e reafirma regras que  aumentarão a burocracia do sistema, dificultando o acesso dos motorista às plataformas e que poderão, potencialmente, aumentar os custos para os usuários. A Uber seguirá sua missão de oferecer uma opção confiável e acessível de mobilidade urbana para todos".

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