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Toffoli, como presidente interino, tipifica pornografia de vingança

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima

Avatar do(a) autor(a): Felipe Payão

schedule24/09/2018, às 16:20

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Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente da República em exercício, tipificou nesta segunda-feira (24) a chamada pornografia de vingança. Nascida da expressão “revenge porn”, a prática envolve fotos íntimas vazadas na internet na busca da difamação de outra pessoa.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima

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A tipificação veio ao lado da nova lei sancionada que torna importunação sexual um crime no Brasil. Segundo o Conjur, a importunação sexual é o” ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”. Para este tipo de crime, a pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.

Toffoli também tipificou a pornografia de vingança como crime — ou seja, a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia em vídeo ou foto por qualquer meio sem o consentimento da vítima. “A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança”, nota o Conjur.

Dias Toffoli é o presidente da República até terça-feira (25), quando Michel Temer (MDB) retorna de viagem para Nova York.