Ministério Público pede investigação sobre manifestação de PM no Instagram

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ao lado da Promotoria de Justiça Militar, fez um pedido para que a Corregedoria-Geral da Polícia Militar do DF investigue as transgressões disciplinares feitas pelo policial militar Rodrigo Jardim. Jardim utilizou o Instagram para incitar violência contra os participantes dos protestos de ontem (15), contra os cortes da educação, que aconteceram em diversos estados brasileiros.

Utilizando o Instagram sob o nome “jardimzim05”, o policial publicou uma foto no interior de uma van da polícia, ao lado de outros colegas policiais, com a seguinte manifestação: “E vamos todos para o extra na Esplanada brincar com os comunas”, seguida de emoticons de bomba, explosão e taco.

A defesa dos valores republicanos e democráticos é parte inalienável de uma agenda intocável de qualquer sociedade que tencione alcançar uma razoabilidade mínima de convivência social madura

“A manifestação do militar nas redes sociais representa inequívoco discurso do ódio, já que incita a violência (utilização de emoticons que fazem alusão a tiro, bomba e pauladas-cassetete) contra os indivíduos identificados como “comunas”; no caso, estudantes e professores que integravam a referida manifestação pública”, assinam os promotores Flávio Augusto Milhomem e Nísio Edmunto Tostes Ribeiro Filho. “As manifestações populares são uma forma de comunicação e expressão coletiva, criando um espaço público de discussão que transcende a hierarquia estatal, possibilitando a atualização das demandas sociais junto ao Estado, traduzindo os diferentes interesses, lutas e discursos sociais. A defesa dos valores republicanos e democráticos é parte inalienável de uma agenda intocável de qualquer sociedade que tencione alcançar uma razoabilidade mínima de convivência social madura, garantindo o bom funcionamento do Estado, governo e sociedade civil”.

A promotoria ainda nota que a conduta do militar fere os artigos do próprio Regulamento Disciplinar do Exército aplicado no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal. Os artigos indicam que é transgressão “discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado (artigo 59) e induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em transgressão disciplinar (artigo 113)”.

instagramPublicação alvo (Instagram: Reprodução)

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