TSE veda partidos de arrecadar fundos por sites de financiamento coletivo

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou na última quinta-feira (22) a possibilidade de que candidatos e partidos políticos arrecadem fundos para campanhas através de sites de financiamento coletivo. Segundo a instituição, o fato de esses serviços reterem parte do valor arrecadado e servirem como um intermediário nas doações vai contra a legislação eleitoral em vigor no país.

“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação”, explica o relator da consulta, ministro Henrique Neves. No entanto, ele afirma que a lei “não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”.

O pronunciamento do TSE veio em resposta a uma questão do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou se a arrecadação de fundos através de serviços do tipo se provava lícita. O Código Eleitoral estipula que o órgão deve responder perguntas relacionadas ao processo eleitoral formuladas por qualquer cidadão — as respostas não servem como observação obrigatória para outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas funcionam como parâmetro para a atuação do tribunal, dos partidos e seus candidatos.

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