Anatel muda regras da Internet das Coisas para reduzir impostos

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Imagem: Anatel

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (29), a redução de barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M). Com a decisão, os serviços prestados por dispositivos IoT terão carga tributária menor que os de telecomunicações.

A decisão atende antigas reivindicações do setor que defendiam que a carga tributária no Brasil é altíssima para IoT, uma tecnologia presente em carros autônomos, wearables, dispositivos interconectados, comunicações máquina-a-máquina, e até em rebanhos e plantações.

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O relator da matéria na Anatel, conselheiro Vicente Aquino, afirmou que "a tributação sobre os dispositivos de IoT é balizadora do sucesso de todo o ecossistema digital".

Fonte: Medium/ReproduçãoFonte: Medium/ReproduçãoFonte:  Medium 

IoT agora é Serviço de Valor Adicionado

A grande novidade da nova regulamentação é definir os serviços prestados por IoT como Serviços de Valor Adicionado (SVA). Ou seja, o ICMS e as taxas setoriais incidem sobre os serviços de telecomunicações, mas não sobre os SVA, embora, dependendo dos municípios onde o serviço for prestado, possa haver cobrança de ISS.

Quanto à segurança das aplicações M2M e IoT, o novo Regulamento não se prenderá a especificidades técnicas, trazendo apenas princípios gerais. Serão impostas, no entanto, obrigações de portabilidade e acessos destinados exclusivamente à conexão de dispositivos de IoT, o que implicou numa revisão do Regulamento Geral de Portabilidade.

Para que haja uma melhor compreensão da matéria, a Anatel vai distribuir uma cartilha de orientação sobre IoT e M2M, com exemplos práticos de telecomunicação e SVA para sua exploração. Ainda estão previstos cursos de capacitação, ministrados por instituições de ensino especializadas, a todos os interessados na exploração dos serviços.

Com relação aos serviços de telefonia móvel existentes, a novidade é a possibilidade de uma prestadora credenciada virtual ter mais de uma prestadora de origem em determinada área de registro (região de DDD), e utilizar acordos de roaming e uso de radiofrequências da prestadora de origem.

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Fontes

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