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The BRIEF

Taxa das blusinhas: compras internacionais podem ter nova cobrança em 2027

As compras de até US$ 50 no comércio eletrônico devem ter imposto e alíquota diferentes no próximo ano. O Ministério da Fazenda não comentou o rumor.

Avatar do(a) autor(a): André Luiz Dias Gonçalves

schedule16/06/2026, às 17:05

updateAtualizado em 16/06/2026, às 17:06

Extinta pelo governo federal recentemente, a taxação das compras internacionais de até US$ 50 (R$ 254 pela cotação do dia) pode voltar em 2027 com um novo formato, impactando as comprinhas em plataformas de comércio eletrônico. A cobrança deve retornar por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como destacou o g1 nesta terça-feira (16).

Criada a partir da reforma tributária sobre o consumo, que unificou cinco tributos em um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duplo, a CBS deve substituir o imposto de importação cuja alíquota é de 20% para todas as compras. Ela entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

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Como será a nova cobrança?

Quando o novo sistema começar a funcionar, as remessas internacionais vão passar a recolher a CBS independente do valor da compra, segundo a publicação. Ou seja, a cobrança acontecerá tanto nos produtos que custarem abaixo de US$ 50 quanto naqueles acima desta faixa no imposto de importação.

  • Por enquanto, não há uma definição oficial em relação à alíquota da CBS, que deve ser fixada até o final do ano após cálculos da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Em uma estimativa inicial durante a tramitação da reforma, feita em 2024, o governo projetava a taxa em torno de 8,8%;
  • Desde então não houve a atualização dos cálculos, mas uma projeção da consultoria Roit sugere que a alíquota ficará em 9,43% em 2027;
  • A ideia das autoridades é manter a carga tributária do consumo próxima ao patamar do momento, evitando a perda de arrecadação para os cofres públicos.
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As compras internacionais na internet podem ter uma taxação diferente no próximo ano. (Imagem: andresr/Getty Images)

Vale ressaltar que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) continuará valendo nas compras internacionais de até US$ 50, como acontece agora. O imposto cobrado pelos estados tem alíquotas variando entre 17% e 20%, dependendo da região.

Posteriormente, o ICMS também será substituído, assim como o federal, passando a valer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que contempla tributos estaduais e municipais. A transição para o novo modelo está prevista para começar em 2029.

Ministério não comenta possibilidade de mudança

O Ministério da Fazenda foi questionado pela reportagem se a CBS substituirá o imposto de importação em 2027, como previsto inicialmente, e se o governo acredita que a aplicação da mesma alíquota para produtos nacionais e importados resultará em isonomia tributária. O órgão, no entanto, não comentou o assunto.

A autoridade informou apenas que a área econômica avalia a mudança em parceria com o TCU “de maneira dialogada”, baseando-se nas premissas do projeto original. Com isso, a alíquota do tributo deve ser divulgada até o final do ano.

Se a nova cobrança for confirmada, as compras internacionais passariam a incluir a alíquota da CBS e o ICMS do estado do comprador, calculados sobre o valor do produto. No momento, as compras abaixo de US$ 50 em vendedores estrangeiros têm somente o ICMS como taxa.

Fim da taxa das blusinhas questionado na justiça

Alegando risco de retrocesso e prejuízo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a revogação da taxa das blusinhas. O registro foi feito junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a entidade, as empresas brasileiras sofrem com uma alta carga tributária, enquanto os produtos importados chegam livres de tributos ao país. Dessa forma, a medida tomada pelo governo resultaria em concorrência desleal e vantagens para itens estrangeiros.

O processo também afirma que o fim da taxação viola princípios constitucionais e aponta falhas operacionais e legais na mudança de regras. Entre elas, há o incentivo à fraude, a fragilização da fiscalização e a ausência de urgência para a implementação.

“O que essa medida provisória faz, por meio de uma urgência inexistente, é abrir as portas para o fracionamento artificial e para a artimanha aduaneira”, comentou o presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, em comunicado. A Fazenda ainda não se manifestou sobre a ação.

Dados da Receita Federal apontam que o governo arrecadou mais de R$ 2 bilhões com o imposto de importação nos primeiros meses de 2026, antes da revogação. Em 2025, a arrecadação chegou a mais de R$ 5 bilhões, considerando todo o ano.

No mês passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também questionou o fim da cobrança na justiça. Saiba mais detalhes nesta matéria.

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