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A encíclica e a governança

Opinião do Colunista - O que a Magnifica Humanitas diz sobre livre-arbítrio e por que isso é um tema de governança

Avatar do(a) autor(a): Sergio Maria - Colunista

schedule03/06/2026, às 17:00

updateAtualizado em 03/06/2026, às 17:13

Em uma reunião de Conselho, a pauta inclui a adoção de IA para triagem de crédito, avaliação de desempenho e alocação de capital. Ninguém na sala leu a encíclica do Papa. Mas o Papa, de certo modo, leu a ata de todas as reuniões como essa.

Em 15 de maio de 2026, Leão XIV publicou a Magnifica Humanitas, carta encíclica sobre a salvaguarda da pessoa humana na era da inteligência artificial. São 231 páginas divididas em cinco capítulos, com uma tese central que se encaixa perfeitamente no ambiente corporativo: estamos prestes a terceirizar não só o trabalho, a atenção e o julgamento, mas as nossas próprias escolhas. E a escolha é o substrato do livre-arbítrio.

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A tecnologia em cada capítulo

A encíclica posiciona a IA como a nova res novae (a "questão nova" da nossa era), tal como a questão operária foi a questão nova de 1891. Toda grande transformação tecnológica força a redefinição do que é humano, do que é responsabilidade e do que é poder.

A presença da tecnologia ao longo do documento não é uniforme; ela atravessa todos os capítulos, construindo uma narrativa progressiva:

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Concentração de menções à tecnologia por capítulo (Fonte: texto original, vatican.va)

Os capítulos III (Técnica e Domínio) e IV (Salvaguardar o Humano), reúnem 42 das 74 menções totais — mais da metade do documento. Isso demonstra que a tecnologia já entrou no centro dos debates sobre o que significa ser humano, trabalhar, deliberar e ser livre.

Os capítulos I e II trazem poucas menções porque estabelecem a antropologia e os princípios que fundamentam os capítulos seguintes. Já o Capítulo V, com 9 menções, aborda a tecnologia em sua dimensão política, focando nos dilemas geopolíticos mais agudos, como armas autônomas e sistemas de vigilância em escala de guerra.

O avanço sobre a deliberação

A cada etapa da nossa história, o argumento que justificou ou tornou aceitável a adoção de novas tecnologias foi o mesmo: conveniência, precisão e escala. Contudo, a cada passo dado, o que foi cedido não foi apenas a capacidade operacional, mas uma fatia da nossa capacidade de deliberação:

  • Memória: Calculadoras, GPS, agendas digitais. Cedemos sem resistência.
  • Atenção: Algoritmos de recomendação decidem o que vemos. A cessão foi gradual e quase invisível.
  • Julgamento: Scoring de crédito, triagem de currículos, diagnósticos médicos auxiliados. Estamos nessa fase de transição.
  • Escolha: Agentes autônomos executando sequências de decisão sem consulta humana. É o momento atual.

A pretensão de traduzir tudo em dados e desempenho, inclusive o mistério da pessoa humana, é o que o Papa chamou de "síndrome de Babel".

Livre-arbítrio como risco fiduciário

Livre-arbítrio pode soar como filosofia medieval. No mundo corporativo, porém, é a capacidade de deliberar que fundamenta a responsabilidade fiduciária. Um conselheiro vota e um comitê valida; o que a lei pressupõe nesses casos é o cumprimento do dever de diligência, e não a sua delegação.

Quando um agente de IA executa decisões relevantes sem uma revisão humana material, a diligência desaparece. A cadeia de accountability (responsabilização) é interrompida porque a deliberação foi removida do processo. Não houve escolha.

Como expressão do princípio de subsidiariedade, o parágrafo 71 da encíclica exige auditorias independentes, transparência algorítmica e mecanismos concretos de recurso:

"A instância agregadora de competências, dados e capacidade de decisão é constituída por empresas e plataformas, que definem condições de acesso, regras de visibilidade, formas de relação e até mesmo oportunidades econômicas. A subsidiariedade exige que tais propriedades não sejam impostas a partir de cima, de modo opaco e unilateral, mas que sejam orientadas para o bem comum através da transparência, da responsabilidade e de formas concretas de participação."

Três perguntas que o parágrafo 71 deixa para o Conselho:

  1. Qual foi a última decisão relevante que um sistema automatizado tomou em nome desta organização sem revisão humana?
  2. Existe um mecanismo formal para contestar ou reverter essas decisões, e os afetados conhecem esse mecanismo?
  3. Se o sistema errar, quem na sala efetivamente deliberou?

Se as três respostas forem difusas, a sua organização já terceirizou mais do que percebe.

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