Se eu começar falando em duplicata escritural na coluna deste mês, sei que parte dos leitores pode torcer o nariz. O nome é técnico e, à primeira vista, parece distante da rotina de quem empreende. Mas, apesar do termo complicado, estamos falando de algo com potencial real de transformar a maneira como pequenas e médias empresas acessam crédito no Brasil.
A duplicata, na essência, é simples. Trata-se do registro de uma venda a prazo entre empresas. Quando uma companhia vende com o pagamento em 30, 60 ou 90 dias, ela gera um direito de receber aquele valor no futuro. Esse direito pode ser antecipado junto a uma instituição financeira. A lógica é parecida com a do cartão de crédito: o lojista vende hoje, receberia em 30 dias, mas pode antecipar esse valor pagando uma taxa. A diferença é que, no caso das duplicatas, historicamente o processo foi menos padronizado e menos transparente do que no mercado de cartões, que já opera há anos com regras claras e infraestrutura consolidada.
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Por muito tempo, a antecipação de duplicatas funcionou com informações descentralizadas e pouca interoperabilidade. Nem sempre era simples verificar se aquele recebível já havia sido usado como garantia em outra operação ou se existia algum ônus sobre ele. Essa assimetria de dados limitava a concorrência. Quem tinha mais informação conseguia ofertar crédito. Quem não tinha, cobrava mais caro para compensar o risco.
É nesse ponto que entra a agenda regulatória do Banco Central. A duplicata escritural passa a exigir o registro eletrônico do título em entidades autorizadas, com regras claras sobre emissão, cessão e vinculação como garantia. Na prática, estamos organizando um mercado que movimenta cerca de R$ 11 trilhões por ano no país. Hoje, apenas cerca de 20% desse volume é efetivamente utilizado como garantia em operações de crédito e, como podemos ver, há um potencial enorme subaproveitado.
Estamos agora em uma etapa decisiva: a fase de testes bilaterais da duplicata escritural. Essa etapa valida a interoperabilidade entre as registradoras que vão operar o novo modelo. Em termos simples, significa garantir que os sistemas conversem entre si, que um título registrado em uma entidade possa ser consultado e reconhecido por outra, com as mesmas informações. Isso reduz o risco de duplicidade, evita conflitos sobre titularidade e cria uma base mais confiável para a concessão de crédito.
Quando a informação passa a ser padronizada, rastreável e compartilhável dentro de um ambiente regulado, o risco operacional diminui. A instituição financeira consegue verificar a existência do recebível, sua autenticidade e se ele já está vinculado a outra operação. Com menos incerteza, a tendência é que mais recebíveis sejam aceitos como garantia e que mais players disputem esse mercado. A formalização abre espaço para uma concorrência mais equilibrada.
Penso nesse movimento como uma espécie de open finance dos recebíveis. Assim como o compartilhamento estruturado de dados bancários ampliou ofertas e reduziu fricções, a duplicata escritural cria as bases para que bancos, fintechs e novos entrantes possam competir em condições mais transparentes. Para quem concede crédito, o ambiente fica mais seguro. Para quem precisa contratar, ele tende a se tornar mais democrático.
As pequenas e médias empresas possivelmente estarão no centro dessa transformação. São elas que mais sofrem com crédito caro e restrito, muitas vezes por falta de garantias estruturadas. Ao formalizar e registrar seus recebíveis, essas empresas passam a ter ativos mais facilmente reconhecidos pelo sistema financeiro. Um fluxo de vendas consistente, quando devidamente registrado, deixa de ser apenas uma expectativa de caixa e passa a ser um instrumento financeiro com maior poder de alavancagem.
Há ainda um ponto que considero decisivo: o papel das empresas de tecnologia, especialmente SaaS e ERPs. Essas plataformas acompanham o ciclo completo da operação das PMEs, do faturamento ao contas a receber. Elas conhecem o histórico de pagamentos, a recorrência de clientes, a sazonalidade do negócio. Com a duplicata escritural integrada a esse ecossistema, é possível conectar o dado operacional ao mercado de crédito de forma mais inteligente.
Na prática, um ERP que já registra a emissão da nota e controla o recebimento pode estruturar esse dado para registro e, a partir daí, viabilizar ofertas de antecipação mais alinhadas ao perfil daquela empresa. Uma PME com histórico sólido e previsível pode acessar taxas mais competitivas porque o risco é melhor mensurado.
Ainda estamos em um processo de implementação regulatória e ajustes certamente virão, mas já podemos enxergar a duplicata escritural como uma mudança estrutural. Não é apenas a digitalização de um documento que antes podia circular de forma menos controlada. É a criação de uma infraestrutura de mercado que aumenta a segurança, a rastreabilidade e a transparência. E quando você combina esses três elementos em um mercado de R$ 11 trilhões, o impacto potencial sobre o crédito empresarial é extremamente relevante.
No fim do dia, estamos falando de infraestrutura. De transformar um instrumento tradicional em uma base mais sólida para financiamento. Podemos, a partir disso, criar ainda mais condições para que pequenas e médias empresas tenham mais alternativas, mais competição entre ofertantes e, idealmente, melhores condições para crescer.
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