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The BRIEF

Custo de quase R$ 780 milhões: STF volta a discutir responsabilização das redes sociais

Após suspensão por um pedido de vista feito em dezembro, o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet é retomado no STF

Avatar do(a) autor(a): Igor Almenara Carneiro

schedule04/06/2025, às 15:00

Recomeça nesta quarta-feira (04) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A sessão foi retomada às 14h (horário de Brasília) com o voto do ministro André Mendonça.

Suspenso desde dezembro por um pedido de vista do próprio Mendonça, o julgamento discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei nº 12.965, o Marco Civil da Internet.

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Em vigor desde 2014, o artigo determina que provedores de aplicações de internet — como redes sociais — só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos de terceiros caso não removam as publicações após ordem judicial específica.

Ícone do TikTok
Debate-se a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. (Fonte: GettyImages)

Artigo 19 do Marco Civil da Internet é reavaliado

O julgamento analisa dois pontos principais:

  • A validade da exigência de ordem judicial para responsabilização das plataformas — tema relatado pelo ministro Dias Toffoli;
  • A obrigação (ou não) de que empresas fiscalizem e removam conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça — tema relatado por Luiz Fux.

Quais foram os votos até agora?

Antes da suspensão, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso já haviam votado.

Barroso, presidente da corte, defendeu uma responsabilização parcial das plataformas. Para ele, conteúdos envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos, mesmo sem decisão judicial.

Foto de pessoas segurando o celular
Detentores de redes sociais argumentam que monitoramento e remoção prévia de conteúdo configura censura. (Fonte: Camilo Jimenez/Unsplash)

Toffoli adotou uma postura mais rígida, considerando o artigo inconstitucional. Em sua visão, conteúdos ofensivos — como racismo — devem ser retirados logo após notificação extrajudicial, feita pela vítima ou seu advogado.

Fux seguiu linha semelhante, defendendo que o artigo é inconstitucional e listando como passíveis de remoção imediata materiais que contenham discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e apologia a golpes de Estado ou ao fim do regime democrático.

Nada impede que os demais ministros solicitem uma nova vista. Caso isso ocorra, o julgamento será suspenso novamente.

O que dizem as plataformas?

Empresas que operam redes sociais afirmam que a exigência de monitoramento prévio seria equivalente à censura e alegam já remover conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais. Mas o argumento não cobre todo o cenário.

Na prática, plataformas como Meta e TikTok já adotam filtros automáticos e políticas de moderação para barrar publicações ofensivas. O Instagram, por exemplo, proíbe conteúdos ligados a “Violência e incitação” e “Conduta de ódio”, que podem ser removidos após denúncias.

O TikTok segue diretrizes semelhantes: sua política veta o uso da plataforma por indivíduos ou organizações perigosas, a promoção de crimes, o discurso de ódio e qualquer conteúdo que coloque em risco a segurança de terceiros.

A internet mudou — e a lei precisa acompanhar

A discussão sobre o Artigo 19 evidencia a necessidade de revisar o Marco Civil da Internet à luz da atual dinâmica digital. É o que defende a especialista em Direito Digital e CEO do Peck Advogados, Patrícia Peck.

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As principais redes sociais já oferecem mecanismos nativos para remoção de conteúdo considerado ilegal. (Fonte: Dole777/Unsplash)

“Cabe ao Supremo preencher essa lacuna de interpretação no contexto da sociedade atual. Acredito que risco e responsabilidade acompanham a receita. O modelo atual de monetização traz, sim, um dever maior de colaboração e responsabilidade por parte das plataformas. Isso deve ser refletido na interpretação do Artigo 19”, afirmou Peck ao TecMundo.

“É claro que atualizar a legislação traz custos financeiros, mas é preciso considerar também os danos de manter uma lei ultrapassada”, completou.

Uma eventual mudança no artigo também pode impactar o Judiciário. Segundo estimativas do Reglab, instituto especializado em pesquisas regulatórias, caso o artigo seja declarado inconstitucional, a Justiça pode receber uma enxurrada de ações, com um custo estimado de R$ 778 milhões nos próximos cinco anos.

Perguntas Frequentes

O que está sendo julgado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O julgamento foi retomado após suspensão em dezembro devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.
O que determina o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?
O Artigo 19 estabelece que provedores de aplicações de internet, como redes sociais, só podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros se não removerem tais conteúdos após uma ordem judicial específica.
Quais são os principais pontos em debate no STF sobre o Artigo 19?
O julgamento analisa dois pontos principais: a validade da exigência de ordem judicial para responsabilização das plataformas (relatado por Dias Toffoli) e a obrigação ou não de que as empresas fiscalizem e removam conteúdos ofensivos sem intervenção da Justiça (relatado por Luiz Fux).
Quais foram os votos dos ministros até o momento?
Três ministros já votaram. Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o artigo inconstitucional, defendendo a remoção de conteúdos ofensivos após notificação extrajudicial. Luís Roberto Barroso propôs uma responsabilização parcial, sugerindo que conteúdos como pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia sejam removidos após notificação, mesmo sem decisão judicial.
Qual é a posição das plataformas digitais sobre o julgamento?
As plataformas argumentam que a exigência de monitoramento prévio de conteúdo equivale à censura. Elas afirmam já remover conteúdos ilegais mediante notificações extrajudiciais e utilizam filtros automáticos e políticas internas para moderar publicações ofensivas, como discurso de ódio e incitação à violência.
Por que há pressão para atualizar o Marco Civil da Internet?
Especialistas, como a advogada Patrícia Peck, defendem que a legislação precisa acompanhar a evolução da internet. Ela argumenta que o modelo atual de monetização das plataformas implica maior responsabilidade e que manter uma lei desatualizada pode causar mais danos do que os custos de sua atualização.
Quais podem ser os impactos no Judiciário se o Artigo 19 for considerado inconstitucional?
Segundo o instituto Reglab, a declaração de inconstitucionalidade do artigo pode gerar uma sobrecarga no Judiciário, com uma estimativa de custo de R$ 778 milhões nos próximos cinco anos devido ao aumento no número de ações judiciais.
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