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O que fazer se você foi impedido de votar nas Eleições 2026?

Caso você não consiga votar no dia de eleição, saiba o que deve fazer e seguida para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral Brasileira.

Avatar do(a) autor(a): Maura Martins

schedule14/09/2024, às 16:00

updateAtualizado em 14/05/2026, às 11:56

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Ele é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

As Eleições Gerais de 2026 acontecem em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, em caso de segundo turno. Neste ano, eleitoras e eleitores vão escolher Presidente e Vice-Presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.

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Devem votar todos os eleitores e eleitoras que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, que não estejam com o título de eleitor suspenso ou cancelado.

Mas por que isso acontece? A seguir, veja as principais razões que podem impedir alguém de exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

O que impede o eleitor de votar nas próximas eleições? 

Há algumas situações que podem impedir uma eleitora ou um eleitor de votar no dia 4 de outubro de 2026. Entre os principais motivos estão pendências no título, suspensão de direitos políticos, ausência no cadastro da seção eleitoral e outras restrições previstas na legislação.

(Fonte: GettyImages / Reprodução)
Várias situações podem causar a suspensão do título eleitoral. (Fonte: GettyImages / Reprodução)

Impedimentos por regularização

Não poderá votar quem estava com alguma pendência no título e não regularizou a situação perante a Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2026. Esse também foi o prazo final para tirar o primeiro título, transferir o local de votação ou revisar informações do cadastro eleitoral. A partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral fica fechado para novos pedidos relacionados ao pleito e só será reaberto em 3 de novembro de 2026.

Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como ausência em eleições anteriores sem justificativa e sem pagamento da multa correspondente. A eleitora ou o eleitor que não votar, não justificar e não pagar as multas relativas a três eleições consecutivas pode ter o título cancelado. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Quem estiver com o título cancelado ou suspenso deve consultar a situação eleitoral no Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. A regularização pode exigir envio de documentos, pagamento de eventuais multas e, em alguns casos, comparecimento presencial para coleta biométrica.

Direitos políticos suspensos

A pessoa também pode estar com os direitos políticos suspensos, o que impede o exercício do voto enquanto durar a restrição. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, improbidade administrativa, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou recusa de cumprir obrigação legal imposta a todos.

Ou seja, fica impedida de votar a pessoa que tiver condenação criminal definitiva, enquanto durarem os efeitos dessa condenação. Já presos provisórios e adolescentes internados mantêm o direito de votar, desde que estejam em situação eleitoral regular e atendam às regras da Justiça Eleitoral.

A deficiência, por si só, não suspende os direitos políticos. Eleitoras e eleitores com deficiência podem votar e têm direito a recursos de acessibilidade. No caso de pessoas com deficiência visual, a legislação eleitoral prevê recursos como o uso do sistema de áudio da urna e orientações para garantir o sigilo do voto.

Ausência no cadastro da seção

Também pode ficar impedida de votar a pessoa que comparecer a uma seção eleitoral diferente daquela em que está cadastrada. A regra é que apenas eleitoras e eleitores com nome registrado na seção podem votar. Se o nome não aparecer no caderno de votação, ainda será possível votar caso os dados estejam no cadastro da urna.

(Fonte: GettyImages / Reprodução)
Errar a seção em que você está inscrito pode impedi-lo de votar. (Fonte: GettyImages / Reprodução)

Por isso, o recomendado é conferir com antecedência o local de votação. A consulta pode ser feita no portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O serviço de consulta da situação do título também permite verificar pendências e orientações para regularização.

Falta de biometria

A falta de biometria, sozinha, não impede automaticamente o voto. Nas Eleições 2026, se a eleitora ou o eleitor não tiver biometria coletada, a habilitação para votar poderá ser feita com a digitação do ano de nascimento, conforme informado pela própria pessoa.

O problema ocorre quando a ausência a um procedimento obrigatório de revisão biométrica leva ao cancelamento do título. Por isso, antes da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e verificar se o título está regular.

Serviço militar obrigatório

Pessoas pertencentes à classe dos conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitoras e, portanto, não votam enquanto durar essa condição. Depois de encerrar o serviço obrigatório, é necessário procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, apresentando a documentação exigida.

O que é necessário para votar nas eleições 2026? 

Para poder votar, cada eleitor deve ir até a sua seção eleitoral e apresentar-se ao mesário portando um documento oficial com foto, como:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • e-Título com foto.

Os documentos podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam comprovar a identidade da pessoa. Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento de identificação na hora de votar, e a carteira de trabalho digital também não vale como meio de identificação para esse fim.

Também é possível votar usando o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia da eleitora ou do eleitor. Caso o app não mostre foto, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.

O que fazer para justificar a ausência do voto nas eleições?

Caso não consiga comparecer à seção eleitoral no dia da votação, a eleitora ou o eleitor deve justificar a ausência. A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que a pessoa deixar de votar.

No dia da eleição

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data do pleito poderá justificar a ausência no mesmo dia e horário da votação. A justificativa poderá ser feita:

  • pelo aplicativo e-Título;
  • nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos;
  • nas mesas receptoras de justificativa instaladas especificamente para essa finalidade.

As mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília.

(Fonte: GettyImages / Reprodução)
Há diferentes maneiras de justificar seu voto caso se ausente das eleições. (Fonte: GettyImages / Reprodução)

Como justificar depois da eleição?

Se a pessoa não conseguir justificar a ausência no dia da eleição, ainda poderá fazer isso depois, por meio de requerimento apresentado à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelos serviços disponíveis nos sites do TSE e dos TREs, por via postal ou diretamente no cartório eleitoral.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

  • até 3 de dezembro de 2026, para ausência no primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro;
  • até 8 de janeiro de 2027, para ausência no segundo turno, caso ele ocorra em 25 de outubro.

O requerimento de justificativa deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Curtiu esse conteúdo? Fique ligado aqui no TecMundo para conferir todas as informações que você precisa sobre as eleições de 2026.

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