ANPD: farmácias terão que explicar por que pedem CPFs dos clientes

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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) instaurou um procedimento fiscalizatório para analisar até que ponto o consumidor tem que fornecer seu CPF a uma farmácia para concluir sua compra. A agência reguladora quer saber como o setor vem usando os dados pessoais dos seus clientes, e emitiu uma nota técnica sobre a prática.

Entre diversas constatações, a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD alerta que:

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  • Os dados dos clientes — como nome, CPF e endereço — estavam sendo usadas para outras finalidades diferentes das informadas;
  • Há excesso de coleta dos chamados dados sensíveis (até mesmo biometria), informações que, se acessadas por pessoas não autorizadas, podem resultar em violações de privacidade;
  • Os consumidores não são informados como essas informações são tratadas e, o que é pior, nem como são usadas, armazenadas e protegidas;
  • Falta transparência na forma como os dados são compartilhados com prestadores de serviços e parceiros comerciais;
  • Falta informação e liberdade pelos titulares dos dados, e baixa proteção dessas informações no setor farmacêutico.

Quais providências serão adotadas pela ANPD?

ANPD quer que farmácias expliquem como usam os dados dos seus clientes.ANPD quer que farmácias expliquem como usam os dados dos seus clientes.Fonte:  ANPD 

Concluído o estudo, a ANPD afirma que está mantendo contatos com os representantes do setor farmacêutico. No sentido de proteger os dados dos clientes, a agência quer entender as operações de dados pessoais realizadas pelas empresas, e solicitar melhorias para corrigir as falhas apontadas em seu levantamento.

Entrevistado pelo Tilt, o advogado especialista em privacidade e proteção de dados, Matheus Puppe, esclarece que “a coleta destes dados não pode ser um condicionante para a venda de produtos, a menos que exista uma justificativa legal para isso como, por exemplo, a emissão de uma Nota Fiscal".

Lembrando que 90% dos quase 5 mil serviços disponibilizados pelo Governo Federal são acessados pelo CPF, o cliente pode se recusar a fornecer esse número. O estabelecimento comercial não pode obrigar ninguém a informar o CPF, conclui o consultor jurídico.

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