Americanas pede recuperação judicial para evitar falência

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Imagem: Americanas/Reprodução

A Americanas anunciou na tarde de hoje (19) que foi aberto um pedido de recuperação judicial da empresa para evitar a falência. A companhia confirmou que atualmente tem apenas R$ 800 milhões em caixa.

Na semana passada, a empresa brasileira revelou ter encontrado um rombo de R$ 20 bilhões nas finanças da companhia. O fato, que foi chamado oficialmente de “inconsistências contábeis”, fez com que o presidente, Sérgio Rial, e o André Covre, diretor de relações com investidores, renunciassem o cargo.

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Além do rombo financeiro encontrado, a decisão de pedir a recuperação judicial teve que ser tomada por causa de um mandado de segurança conseguido pelo banco BTG Pactual. A instituição financeira conseguiu ontem (18) na Justiça bloquear R$ 1,2 bilhão na conta da Americanas.

Americanas

Em comunicado assinado pelo presidente interino, João Guerra, a varejista já tinha assinalado a possibilidade, dizendo que a recuperação judicial estava sendo avaliada para ser pedida “nos próximos dias ou potencialmente nas próximas horas”.

No documento em que formaliza o pedido de recuperação judicial, a Americanas sustenta que está “extremamente difícil [dar] continuidade das operações do Grupo Americanas por 30 dias”.

Apesar da situação complicada, a varejista explicou que vai manter as lojas funcionando normalmente. “[…] um dos objetivos principais é a própria manutenção de empregos, pagamento de impostos e a boa relação com seus fornecedores e credores e investidores de forma geral”, justificou a marca sobre o pedido.

O que é recuperação judicial?

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a recuperação judicial é “um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos”.

Quando uma companhia entra com o pedido — que está previsto na Lei 11.101/05 e do art. 122, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76 , ela precisa apresentar um plano de recuperação que mostre como a marca projeta ser reerguida e como as dívidas serão renegociadas.

Enquadrada na recuperação judicial, a empresa tem suspensa a maio parte dos débitos, ou seja, o “pagamento aos credores é adiado ou suspenso, para que a empresa foque o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima, essenciais para o funcionamento do negócio”, acrescenta o Sebrae.

[Atualização — 19/01/2023, às 19h]: Horas após o pedido, a Justiça aceitou a recuperação judicial da Americanas. Segundo Lauro Jardim, colunista do O Globo, a decisão foi do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

Com o aceite, a gigante brasileira do varejo ganhou 180 dias para que as dívidas sejam executadas. No período de 60 dias, a empresa deve apresentar o plano de recuperação para a Justiça.

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