Itaú processa corretora brasileira por fraude em bitcoins

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Imagem: Pixabay/Tumisu/Reprodução

O Mercado Bitcoin terá de revelar o saldo da conta de um suspeito de cometer uma fraude de R$ 198 mil contra um idoso cliente do banco Itaú. A determinação foi publicada em despacho no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo na última sexta-feira (4).

De acordo com investigação da Polícia Civil, Guilherme Arruda Guimarães se passou pela vítima para sacar os recursos no banco. De acordo com o Itaú, o dinheiro da fraude foi transferido para uma conta na corretora de criptomoedas. A instituição bancária já restituiu a vítima, mas processa o Mercado Bitcoin para pagar o valor da transferência.

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A plataforma de moedas digitais argumenta que, após a conversão de criptomoeadas, o recurso foi transferido para outra corretora. No entanto, o próprio réu afirma que conseguiu sacar R$ 20 mil, mas quando foi fazer o saque do restante do saldo foi surpreendido pela conta bloqueada.

Diante da controvérsia, o juiz desembargador responsável pelo processo do Itaú contra o Mercado Bitcoin transformou o julgamento em diligência e determinou que a plataforma de moedas digitais forneça o extrato completo da conta em nome do suposto fraudador.

Suspeito processou Mercado Bitcoin

(Fonte: Pexels/RODNAE Productions/Reprodução)(Fonte: Pexels/RODNAE Productions/Reprodução)Fonte:  Pexels/RODNAE Productions/Reprodução 

A plataforma de moedas digitais argumenta que, após a conversão de criptomoeadas, o recurso fruto do golpe foi transferido para outra corretora. No entanto, o próprio réu afirma que conseguiu sacar R$ 20 mil, mas quando fazer o saque do restante do saldo foi surpreendido pela conta bloqueada.

Guilherme, inclusive, abriu um processo de indenização de danos materiais contra o Mercado Bitcoin pelo incidente. O suspeito também registrou uma queixa no Procon-SP, Banco Plural e na própria corretora de criptomoedas.

O Mercado Bitcoin argumentou que o usuário violou os termos do serviço. Em seguida, o juiz da 21a Vara Cível de São Paulo considerou a ação legal, pois “o bloqueio da conta do autor deu-se por haver suspeita de prática de ato criminoso”. Por isso, a corretora pediu a aplicação de multa de litigância de má-fé.

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