STJ diz que condomínio pode proibir locação de apartamento no Airbnb

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou em sessão, nesta terça-feira (20), que um condomínio localizado em Porto Alegre tem o poder de proibir que um apartamento seja alugado a partir da plataforma de locação temporária e hospedagem Airbnb.

A decisão vale para um caso específico, mas pode virar um precedente, ou seja, ser utilizado como exemplo em julgamentos futuros. De acordo com a Quarta Turma do STJ, o problema é que as regras internas do condomínio em questão liberam apenas a "destinação residencial das unidades" — ou seja, a locação na modalidade de aluguel, não a partir do Airbnb, que é considerada uma "atividade comercial e de hospedagem".

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A hospedagem, segundo os ministros, é caracterizada pela alta rotatividade e oferta de serviços adicionais, como café da manhã, limpeza e lavagem de roupas. No caso específico do Rio Grande do Sul, o problema ainda envolveu "perturbação à rotina do espaço residencial e insegurança aos demais condôminos", citando o comportamento dos hóspedes, que teriam ferido normas de convivência do prédio.

O que dizem os lados

Segundo o G1, o Airbnb participou ativamente do julgamento mesmo não sendo requisitado. A plataforma argumentou que não estimula a transformação de um imóvel em um hostel, como foi o caso, e reforçou que a decisão não torna a locação ilegal, já que ela não é configurada como atividade hoteleira, e não significa que qualquer condomínio pode proibir a inclusão de apartamentos no serviço.

A dona do apartamento em questão, que agora está proibida pelo condomínio de utilizar o Airbnb para oferecer o imóvel, argumentou que "a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio".

Já o ministro Raul Araújo determinou que a administração do imóvel pode definir regras próprias, especialmente porque uma locação não envolve só o apartamento em si, mas toda a área comum do terreno — o que coloca os locatários sob as regras previamente existentes do condomínio.

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