TSE cobra multa de eleitores que justificaram voto pelo e-Título

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Imagem: Gazeta do Povo/Reprodução

A Justiça Eleitoral está cobrando a multa por falta dos eleitores que justificaram a ausência do 1° turno das Eleições 2020 através do e-Título. Sistema não permite a emissão da certidão de quitação eleitoral, solicitando comparecimento a um Cartório Eleitoral. Além do novo problema, o app também apresentou instabilidade do sistema no grande dia das eleições.

Das 630 mil pessoas que optaram pela justificativa remota, surgem relatos de multas apresentadas na seção de Débito Eleitoral e impedimento na emissão da certidão de quitação eleitoral.

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Quando solicitado o documento, o app retorna uma mensagem dizendo que o eleitor precisa entrar em contato com o Cartório Eleitoral para regularizar a sua inscrição. O motivo desse comparecimento, por sua vez, seria devido a multa pela ausência nas urnas do 1° turno, disponibilizada em “Débitos eleitorais”.

a  Tilt/Reprodução 

De lá, é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), para quitação da multa que fica em torno dos R$ 3,51. Ao mesmo tempo, é possível conferir que a justificativa de ausência está definida como “deferida” no sistema do Justifica Internet, portal online para acompanhar o status do Requerimento de Justificativa Eleitoral, ao preencher o número de protocolo da ausência.

Usuários questionam a cobrança da multa nas redes sociais, principalmente no Twitter, alegando que justificaram seu voto devidamente dentro do período de 60 dias (que ainda nem acabou).

TSE permite “ignorar a multa”

Quando contatados pela Tilt, a ouvidoria do TSE sugeriu que os eleitores que tiverem justificado seu voto devidamente ignorem o valor da multa cobrada e aguardem alguns dias até o processamento das justificativas de ausência do primeiro turno. Segundo o TSE, o prazo para processamento das justificativas dos dois turnos das eleições vai até 7 de janeiro.

a  Tilt/Reprodução 

Questionados sobre a necessidade de comprovar a situação eleitoral devidamente regularizada, o TSE informa que o comprovante com status de “deferido” (este emitido pelo Justifica Internet) serve como prova de quitação eleitoral. Ainda assim, a solução não é nada interessante para os usuários, que ficarão surpresos com a multa cobrada e podem quitar a multa antes de se informar pela internet.

Por fim, para o 2° turno das eleições municipais, a Justiça Eleitoral aconselha que os eleitores que forem utilizar o e-Título para justificar voto não deixem para baixá-lo no grande dia e que estejam atentos às atualizações.

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Fontes

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