Empresas pagarão 13º integral a quem teve jornada reduzida na pandemia

1 min de leitura
Imagem de: Empresas pagarão 13º integral a quem teve jornada reduzida na pandemia
Imagem: Pixabay

O pagamento do 13º salário deverá ser integral para quem teve a jornada de trabalho reduzida e a remuneração diminuída em decorrência da pandemia do novo coronavírus, de acordo com nota técnica divulgada pelo governo federal nessa terça-feira (17).

No documento assinado pelo Coordenador-Geral de Políticas e Modernização Trabalhista Rodrigo Soares, o governo reforça o entendimento de que o benefício natalino precisa ser calculado com base na remuneração integral de dezembro. Isso acontecerá mesmo com os vencimentos tendo sido reduzidos anteriormente, nas empresas aderentes ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

Já nos casos em que o contrato de trabalho foi suspenso para enfrentar os impactos da covid-19, o período de ausência não deverá ser considerado para o cálculo do 13º. A exceção fica por conta das situações nas quais o trabalhador tenha prestado serviço por 15 dias ou mais no mês.

Muitos trabalhadores tiveram a jornada e o salário reduzidos desde o início da pandemia.Muitos trabalhadores tiveram a jornada e o salário reduzidos desde o início da pandemia.Fonte:  Pixabay 

Essa mesma regra é válida para o cálculo das férias. A jornada parcialmente reduzida não terá impacto sobre o pagamento do adicional, enquanto os períodos de suspensão do contrato de trabalho não podem ser levados em conta ao calcular o benefício, ou seja, o direito às férias só será concedido ao completar 12 meses trabalhados.

Cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º é feito dividindo o valor da remuneração mensal por 12 e multiplicando o resultado pela quantidade de meses trabalhados ao longo do ano.

Nessa regra, uma pessoa que ganhe um salário mínimo (R$ 1.045) e teve o contrato suspenso durante seis meses, por exemplo, receberia R$ 522,50. Já no caso de a suspensão ter durado oito meses, o benefício para esse funcionário seria de pouco mais de R$ 348.

A primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto o prazo para a quitação da segunda termina em 18 de dezembro.

smart people are cooler

Tecnologia, negócios e comportamento sob um olhar crítico.

Assine já o The BRIEF, a newsletter diária que te deixa por dentro de tudo

Você sabia que o TecMundo está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.