Projeto quer proibir a venda dos dados de localização pelas teles

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Um projeto de lei de autoria do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), apresentado no último dia 28 de maio, propõe a proibição da venda dos dados de deslocamento dos usuários de serviços de telecomunicação, por parte das operadoras, mesmo que as informações sejam anonimizadas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê a alteração da Lei nº 9.472/97, também conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Atualmente, a legislação permite que as teles forneçam a terceiros “informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade”.

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De acordo com o autor do projeto nº 2969/2020, as empresas de telefonia têm comercializado dados supostamente anonimizados de localização dos seus clientes. Essas informações estão sendo utilizadas pelos governos estaduais e administrações municipais, em ferramentas de monitoramento da adesão da população às recomendações de distanciamento social em virtude da pandemia do coronavírus.

As informações de deslocamento estão sendo usadas pelas autoridades para monitorar o distanciamento social.As informações de deslocamento estão sendo usadas pelas autoridades para monitorar o distanciamento social.Fonte:  Pexels 

Se aprovado o projeto, as operadoras só poderão divulgar estes dados sem permitir a identificação de deslocamentos pessoais, de forma direta ou indireta. Além disso, elas vão precisar pedir autorização ao usuário para disponibilizar tais informações.

Justificativa do projeto

Na elaboração do texto, o deputado usou como base uma matéria veiculada pelo The Intercept Brasil, no mês de abril. Na publicação, o veículo mostra como conseguiu obter a identidade de clientes com base nas informações de deslocamento de usuários compradas pela Secretaria de Turismo do Espírito Santo junto à Vivo.

De acordo com Tatto, isso comprova “o quão desatualizada está a LGT para impedir a divulgação ou a comercialização de informações relevantes dos usuários das empresas de telecomunicações”, principalmente por essa venda de dados ser considerada legal pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O projeto aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

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