Conteúdo preconceituoso na internet pode gerar ação criminal contra fontes

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Legislação comum pode julgar casos na internet (Fonte da imagem: Reprodução/#rnblogprog)

Apesar de o Brasil ainda não contar com uma legislação específica para tratar de casos na internet, as leis vigentes são suficientes para julgar e condenar atos de racismo e qualquer outro tipo de preconceito em redes sociais, blogs e qualquer outro website. Esse aviso é do advogado Leonardo Ranna, consultado pela revista Info. Ele explica que é possível que o Ministério Público ou qualquer indivíduo que se sinta ofendido pelas postagens indevidas mova uma ação criminal contra o site em questão ou contra o autor. Até quem reproduzir o conteúdo pode responder e ser condenado a pagar indenizações.

Para Ranna, o fato de os administradores dos domínios lucrarem com as visualizações de suas páginas com conteúdo impróprio classifica a ação com criminosa, incitando o preconceito. O assunto ficou em evidência por conta de um anúncio que foi ao ar no MercadoLivre na semana passada vendendo “Negros a R$ 1”. Nesse caso, tanto o site quanto o autor podem ser responsabilizados por incitação ao racismo.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro e órgãos de proteção à igualdade racial solicitaram ao MercadoLivre a identificação da pessoa que publicou o conteúdo em questão para que uma denúncia fosse feita pelo Ministério Público. Até o momento, entretanto, não há informações sobre o andamento desse caso específico.

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