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Deputado cria PL para liberar armas de fogo a profissionais de TI e segurança

Deputado Marcos Pollon aponta que esses profissionais podem sofrer represálias de grupos criminosos organizados, e justifica o porte de armas.

Avatar do(a) autor(a): Felipe Vitor Vidal Neri

schedule03/12/2025, às 12:30

updateAtualizado em 04/12/2025, às 17:07

O deputado do Partido Liberal do Mato Grosso, Marcos Pollon, apresentou recentemente o projeto de lei (PL) n. 6049/2025 para conceder armas de fogo aos profissionais de TI e áreas relacionadas. No texto enviado para a Câmara dos Deputados, Pollon justifica que esses profissionais podem sofrer represálias de grupos cibercriminosos.

A proposta do deputado se baseia em um possível risco aos profissionais que atuam no enfrentamento de grupos e ataques cibernéticos, principalmente aqueles com grande relevância financeira. Mesmo que a atuação dessas pessoas esteja ao nível virtual, grupos criminosos organizados podem reagir de forma violenta quando seus esquemas são interrompidos.

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O PL indica que a concessão das armas de fogo também poderia contribuir para diminuir a evasão de talentos no setor, já que muitos profissionais teriam relatado sensação de vulnerabilidade. A proposta de Pollon explica haver “casos relatados por entidades de tecnologia” em que esses profissionais foram vítimas de invasões de residência, mas não cita as fontes.

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Deputado Marcos Pollon já criou inúmeros projetos relacionados com o porte de armas (Imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

“A legislação atual não reconhece essa dinâmica híbrida entre o cibercrime e as ações violentas associadas, deixando esses profissionais em situação de vulnerabilidade. A proposta de porte de arma busca corrigir essa omissão, garantindo que indivíduos expostos a riscos crescentes tenham meios proporcionais de proteção, conforme autorizado pela legislação federal”, explica o PL proposto por Marcos Pollon.

Quem poderia ter o porte de armas?

Mesmo que o PL n. 6049/2025 foque nessa concessão de armamentos de fogo, o texto afirma que o porte não seria irrestrito. Quem desejasse portar as armas deveria primeiro passar por “critérios rigorosos de idoneidade, capacidade técnica e avaliação psicológica” para garantir o equilíbrio e evitar abusos.

  • Dentre os profissionais contemplados estariam os analistas de segurança digital, analista de segurança da informação, analista de cibersegurança e engenheiro de cibersegurança;
  • Estão inclusos cargos de consultor de segurança digital, especialista em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT), pentester ou testador de invasão autorizado e administrador de segurança de redes;
  • Somente aqueles que comprovarem o exercício profissional, por meio de contrato de trabalho, estariam autorizados;
  • Também será necessário realizar uma comprovação psicológica, mediante a laudo emitido por um psicólogo da Polícia Federal (PF);
  • A PF também deverá aprovar a pessoa para o uso seguro de arma de fogo por meio de um curso de capacidade técnica;
  • O porte da arma será pessoal e intransferível;
  • Assim como em outras circunstâncias, caso o portador seja detido ou abordado por efeito de álcool, substâncias químicas e etc, perderá a autorização.

Vale notar que o PL n. 6049/2025 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, e caso seja aprovado, ainda precisa passar pela revisão do Senado. Após todas essas etapas, o texto poderá ser sancionado ou não pelo presidente da república.

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Perguntas Frequentes

O que propõe o Projeto de Lei n. 6049/2025 apresentado pelo deputado Marcos Pollon?
O PL n. 6049/2025 propõe conceder o direito ao porte de armas de fogo a profissionais de Tecnologia da Informação (TI) e áreas relacionadas, como forma de proteção contra possíveis represálias de grupos cibercriminosos. A justificativa é que esses profissionais, ao combaterem crimes virtuais, podem se tornar alvos de ações violentas por parte de organizações criminosas.
Quais profissionais seriam contemplados pelo projeto de lei?
O projeto contempla profissionais como analistas de segurança digital, analistas de segurança da informação, analistas e engenheiros de cibersegurança, consultores de segurança digital, especialistas em resposta a incidentes cibernéticos (CSIRT), pentesters (testadores de invasão autorizados) e administradores de segurança de redes. Todos devem comprovar vínculo profissional por meio de contrato de trabalho.
Quais são os requisitos para que esses profissionais possam portar armas?
Os interessados deverão atender a critérios rigorosos, incluindo comprovação de idoneidade, avaliação psicológica com laudo emitido por psicólogo da Polícia Federal (PF) e aprovação em curso de capacidade técnica para uso seguro de arma de fogo. O porte será pessoal, intransferível e poderá ser revogado em caso de uso de álcool ou substâncias químicas.
Por que o deputado considera necessário armar profissionais de TI?
Segundo Marcos Pollon, há uma lacuna na legislação atual que não reconhece a conexão entre crimes cibernéticos e ações violentas. Ele argumenta que profissionais que atuam no combate a cibercrimes, especialmente os de grande impacto financeiro, podem ser alvos de represálias físicas por parte de grupos criminosos organizados, o que justificaria a necessidade de autodefesa.
O projeto já está em vigor?
Não. O PL n. 6049/2025 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, ainda precisará passar pelo Senado e, posteriormente, ser sancionado ou vetado pelo presidente da república.
O porte de arma seria liberado para qualquer profissional de TI?
Não. Apenas profissionais de áreas específicas de segurança digital e cibersegurança, que comprovem vínculo empregatício e passem por avaliações técnicas e psicológicas rigorosas, poderão solicitar o porte. O objetivo é garantir que apenas pessoas capacitadas e em situação de risco real tenham acesso ao armamento.
O projeto menciona casos concretos de ameaças ou ataques a profissionais de TI?
O texto do projeto menciona que há relatos de entidades de tecnologia sobre invasões de residência envolvendo profissionais da área, mas não apresenta fontes ou detalhes específicos sobre esses casos.
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