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Beneficiários de programas sociais não podem mais apostar em bets no Brasil

Nova medida do Ministério da Fazenda envolve contas ainda não criadas e usuários já cadastrados; saiba o que é permitido.

Avatar do(a) autor(a): Nilton Cesar Monastier Kleina

schedule02/10/2025, às 13:30

updateAtualizado em 02/10/2025, às 13:43

Brasileiros que estão cadastrados e ativamente recebendo benefícios sociais do governo não podem mais se cadastrar ou utilizar aplicativos de apostas esportivas (bets) no país. A medida foi confirmada nesta quarta-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda.

A medida foi publicada na Instrução Normativa SPA /MF Nº 22, que pode ser consultada neste link. Ela foi construída pela Secretaria de Prêmios e Apostas com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou no início de setembro a criação de mecanismos limitantes.

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Apesar de ter efeito imediato, a regra estipula um prazo de até 30 dias para que as casas de apostas esportivas devidamente regularizadas para atuar em território brasileiro incorporem o sistema e passem a respeitar as novas orientações.

Como funciona a trava contra bets

A partir de agora, está proibida a participação em serviços de "apostas de quota fixa" de pessoas que fazem parte do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

  • A medida vale tanto para o cadastro de novas contas quanto no caso do login em perfis já existentes, com login frequente por parte do usuário;
  • Os beneficiários dos programas sociais não terão seus benefícios suspenso caso tentem entrar nessas plataformas, mas terão o aceso barrado;
  • A Secretaria de Prêmios e Apostas criou uma base de dados com todos os beneficiários ativos em ambos os programas e vai atualizar constantemente a lista, que foi compartilhada com os sistemas das casas de apostas;
  • Essa base de dados utiliza o Código de Pessoa Física (CPF) como principal identificador. Se o perfil cadastrado pelo usuário for confirmado como beneficiário dos programas, a casa de apostas deve tomar medidas para impedir a realização de depósitos pela pessoa;
  • No caso de contas já criadas e com algum valor em carteira virtual depositado, a bet é responsável por fazer a devolução do dinheiro integralmente ao titular por meio da conta cadastrada. Em seguida, o perfil deve ser desativado em até três dias;
  • O usuário que se cadastrou em bets e recebe o benefício será comunicado pela casa de apostas sobre o encerramento da conta com até dois dias de antecedência para retirar por conta própria os valores;
  • Se o usuário não retornar a comunicação e nem tiver uma conta ativa para receber o dinheiro, essa verba depois de 180 dias é revertida para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
  • Caso uma pessoa que atualmente receba os benefícios sociais deixe de integrar os programas, o CPF volta a ser liberado no cadastro em bets.
  • A cada 15 dias, a casa de apostas deve realizar uma conferência na base de usuários e "bater" as informações com a lista atualizada do governo para verificar se há cadastrados nos programas sociais com uma conta ativa;

A proteção do governo é uma resposta a pesquisas que indicaram um alto volume de dinheiro movimentado com apostas esportivas por pessoas que também fazem parte dos programas sociais.

Relatórios do Banco Central já mostraram que brasileiros estavam trocando a compra de itens essenciais, como alimentos, por sites e aplicativos de apostas digitais na tentativa de obtenção de uma maior renda. Além disso, a quantidade de pedidos de auxílio-doença por vício em apostas concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou consideravelmente nos últimos dois anos.

Você sabe como os sites de apostas ganham dinheiro? Entenda a resposta nesta matéria do TecMundo!

Perguntas Frequentes

Quem está proibido de apostar em sites de bets no Brasil?
Pessoas que recebem benefícios sociais do governo federal, como o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estão proibidas de se cadastrar ou utilizar plataformas de apostas esportivas no Brasil.
Como as casas de apostas identificam os beneficiários dos programas sociais?
As casas de apostas utilizam uma base de dados fornecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, que contém os CPFs de todos os beneficiários ativos do PBF e BPC. Essa base é atualizada constantemente e compartilhada com os sistemas das plataformas de apostas.
O que acontece com contas já existentes de beneficiários em sites de apostas?
Se um beneficiário já tiver uma conta ativa com saldo, a casa de apostas deve devolver integralmente o valor para a conta bancária cadastrada e desativar o perfil em até três dias. O usuário será notificado com até dois dias de antecedência para retirar os valores por conta própria.
Os benefícios sociais são suspensos se a pessoa tentar apostar?
Não. O acesso à plataforma de apostas será bloqueado, mas o beneficiário não terá o pagamento do seu benefício suspenso por tentar acessar ou apostar.
O que acontece com o dinheiro não retirado da conta de apostas?
Se o usuário não responder à comunicação da casa de apostas e não tiver uma conta ativa para receber o valor, o dinheiro será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Se a pessoa deixar de receber o benefício, poderá apostar novamente?
Sim. Caso o CPF da pessoa deixe de constar na base de dados dos programas sociais, ela poderá voltar a se cadastrar e utilizar plataformas de apostas esportivas.
Por que o governo adotou essa medida contra apostas por beneficiários?
A decisão foi motivada por estudos que mostraram que muitos beneficiários estavam utilizando o dinheiro dos programas sociais em apostas, deixando de comprar itens essenciais como alimentos. Além disso, houve um aumento expressivo nos pedidos de auxílio-doença por vício em apostas.
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