Senado aprova lei para punir disparo de fake news durante eleições

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Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Na terça-feira (10), o Senado Federal aprovou, por maioria, uma proposta de lei que caracteriza como “crime contra as instituições democráticas” os disparos de mensagens enganosas em massa, que visem interferir no processo eleitoral.

A criminalização da atividade faz parte do PL 2.108/2021, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE), que revoga a famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN) e institui na legislação brasileira os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com base no PL 2.462/1991 do ex-deputado federal Hélio Bicudo, o projeto tramitou na Câmara dos Deputados durante 30 anos, até ser aprovado em maio de 2021.

Falando ao site Mobile Time, o relator do projeto lembrou as milhares de mortes provocadas pela desinformação durante a pandemia e afirmou que “a comunicação enganosa em massa interferiu no processo democrático de 2018, e hoje pagamos a conta”. Para Carvalho, quem age de forma criminosa para destruir reputações e colocar vidas em risco deve ser punido.

Penas para quem divulgar fake news nas eleições

Senador Rogério Carvalho (Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado)Senador Rogério Carvalho (Fonte: Waldemir Barreto/Agência Senado)Fonte:  Waldemir Barreto/Agência Senado 

De acordo com o texto legal aprovado, que segue agora para sanção presidencial, a pena para quem cometer o crime de comunicação enganosa em massa, ou seja, o disparo de fake news para um grande número de pessoas, é de um a cinco anos de detenção, mais multa.

Essa punição acabou se tornando controversa, uma vez que o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é alvo de diversas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o acusam justamente de contratação de empresas de tecnologia para disparo de mensagens em massa via WhatsApp durante as eleições de 2018.

Para o senador Rogério Carvalho, a revogação da Lei de Segurança Nacional deixa para trás um “triste capítulo da história brasileira, da ditadura de 1964”. Mas é preciso ter uma legislação que garanta ao povo brasileiro o direito de se manifestar, mas também proteja “nossa soberania e as instituições democráticas”, concluiu.

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