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Projeto de lei quer comprovação de idade para sites adultos no Brasil

Usuários interessados em visitar páginas com pornografia precisariam enviar digitalização de algum documento de identidade

Avatar do(a) autor(a): Nilton Cesar Monastier Kleina

schedule28/08/2020, às 08:15

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Um projeto de lei atualmente em discussão na Câmara dos Deputados quer obrigar o usuário brasileiro a comprovar que é maior de idade ao tentar acessar um site com conteúdos pornográficos. O autor do PL 3393/20 é o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). Segundo ele, a ideia é controlar o acesso a esse tipo de material por crianças e adolescentes, além de combater a exploração sexual infantil.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o usuário teria que apresentar ao "provedor de aplicações de internet" uma digitalização de um documento de identificação que tenha foto e data de nascimento. Seriam válidos carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte e outros documentos militares ou públicos.

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Desse modo, menores de idade ou quem não enviar o documento para comprovação será impedido de acessar as páginas. O projeto não sugere se um sistema unificado será implementado ou cada serviço ou operadora terá uma forma própria de coletar e armazenar os dados.

Tendência

Nogueira ainda cita que essa é uma falha do Marco Civil da Internet, que "não estabelece requisitos de identificação para que as pessoas possam se habilitar para acesso aos provedores de conteúdo" e que simplesmente indicar a data de nascimento em um cadastro é insuficiente.

Projetos parecidos estão em debate ou já foram aprovados em regiões como França e Reino Unido. Apesar de ser uma tendência crescente, o tema ainda gera debates a respeito de privacidade e segurança desse cadastro, uma vez que envolvem dados sensíveis da população e transforma cidadãos em possíveis alvos de golpes e até eventuais constrangimentos e extorsões.

A sugestão legislativa atualmente está na fila de temas das sessões, aguardando o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O PL pode ser conferido na íntegra no site da Câmara dos Deputados.