Uber: decisão inédita do TST aponta que motorista não é empregado

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Um motorista do Uber foi determinado como não sendo empregado do aplicativo de corridas em decisão unânime da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta última quarta-feira (05). Com isso, o veredicto revogou outra definição de 2018, da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), com sede em São Paulo, favorável ao prestador de serviços Marco Vieira Jacob. O novo resultado é inédito dentro da última instância trabalhista sobre o assunto.

No caso, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, compreendeu que Jacob atua no Uber de modo flexível e não exclusivo, por isso não deve ser visto como um funcionário efetivo. Além disso, os valores recebidos por corrida seriam referentes à divisão de rendimentos entre a companhia e os motoristas, como uma espécie de “parceria comercial”, portanto, não devem ser vistos como salário. Logo, essa interpretação foi seguida pelos ministros que participaram do julgamento.

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(Fonte: Unsplash)

Análise polêmica

Anteriormente, no TRT2, foi decidido que o motorista não tem autonomia sobre o seu trabalho, de forma que deve seguir várias regras de conduta estabelecidas pela Uber, assim seria um colaborador. Diante disso, o tema ainda é visto como conflitante dentro das esferas jurídica.

Entretanto, o novo parecer de 2020 não se estende à toda a categoria de motoristas do Uber, pois se baseou em uma situação específica. Durante o julgamento, os relatores do caso ainda desatacaram a necessidade urgente de se elaborar uma legislação para trabalhadores e funções ligadas a apps de transporte, para que casos como esse sejam evitados e melhor avaliados.

Nos Estados Unidos, há vários anos isso tem gerado inúmeros processos na justiça, tanto que alguns estados do país já possuem leis específicas sobre essas relações trabalhistas. No início de janeiro, por exemplo, a Uber fez várias mudanças no app para se adequar a essas regras e deixar claro que seus motoristas são apenas “freelancers”.

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