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Google e Twitter se juntam à ação do Facebook no STF

Rede social questiona um dos artigos do Marco Civil da Internet por conta de processo em que foi condenada por manter um perfil falso, mesmo depois de denunciado

schedule15/11/2019, às 08:00

Google e Twitter se juntam à ação do Facebook no STFFonte:

Imagem de Google e Twitter se juntam à ação do Facebook no STF no tecmundo

Um processo contra o Facebook se desdobra agora no Supremo Tribunal Federal (STF), com a permissão para que o Google e o Twitter se juntem ao recurso impetrado pela rede social. Também foram admitidos, na condição de amici curiae (ou seja, partes com interesse na causa), os institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec). 

A ação envolve o Marco Civil da Internet – na verdade, o questionamento sobre o artigo 19, que exige “prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros”.

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O Facebook foi condenado em um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ajuizado por uma mulher cujos dados foram usados para criar uma página com seu nome e sua imagem. Por conta da condenação, a rede social recorreu ao STF, questionando o artigo 19.

Nos EUA, a rede decidiu por conta própria apagar, por infringirem as regras da comunidade, perfis falsos criados pela Drug Enforcement Administration (DEA) em operações contra o tráfico. (Fonte: MIC/Facebook/Reprodução) 

Facebook condenado a pagar indenizações

Segundo a rede social e pelo Marco Oficial da Internet, ela somente poderia apagar conteúdo de suas redes depois de receber ordem da justiça, e não antes. No caso julgado pelo TJSP, além da ordem judicial para apagar o perfil, o Facebook foi condenado ainda a pagar R$ 10 mil – e não foi a primeira vez.

Em todos os processos envolvendo perfis falsos, a rede social argumentou “não possui qualquer poder de gestão sobre seu conteúdo", sustentando "não ter o dever de monitorar o conteúdo das páginas pessoais e comunidades" que abriga. Em todos, a empresa foi condenada não apenas a retirar o conteúdo do ar como a indenizar as vítimas.

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