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The BRIEF

Nova regra do governo beneficia PCs e softwares nacionais em licitações

Produtos brasileiros até 20% mais caros do que concorrentes estrangeiros ainda terão vantagem nas disputas

Avatar do(a) autor(a): Renan Hamann

schedule21/01/2014, às 16:17

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(Fonte da imagem: iStock)

O governo federal estipulou uma nova regra para a aquisição de computadores e softwares a serem utilizados nos órgãos públicos. Publicada no Diário Oficial da União, a resolução estipula algumas vantagens bem interessantes para as empresas brasileiras, que terão mais facilidade em conseguir contratos com as instituições. Segundo o que foi mostrado pelo site G1, isso está baseado na “margem de preferência”, que existe na Lei de Licitações desde 1996.

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Em relação aos computadores, as empresas que fabricam máquinas no Brasil e também tiverem os componentes desenvolvidos aqui poderão custar até 20% mais do que as concorrentes estrangeiras, fazendo com que seja mais fácil para as fabricantes nacionais conseguirem os contratos com o governo. Quanto aos softwares, a diferença de preços suportada é um pouco menor, sendo limitada aos 18%.

A mesma fonte ainda relembra que o decreto governamental não limita os “computadores” aos equipamentos desktop. Notebooks, impressoras, aparelhos de fax, unidades de memória, discos óticos, leitores e gravadores de cartões magnéticos, leitores de códigos de barra e scanners entram no mesmo benefício das licitações — nesse caso, podendo custar até 20% mais que os concorrentes, pois se tratam de equipamentos de hardware.

É 20% mesmo?

Caso alguma empresa totalmente brasileira não produza os componentes de hardware, mas faça a montagem no Brasil e conte com mão de obra dos trabalhadores brasileiros, ela pode entrar em outra margem de preferência nas licitações. Nesse caso, em vez dos 20% atribuídos às empresas que se enquadram nas exigências totais dos benefícios, as montadoras poderiam ter produtos até 10% mais caros que as estrangeiras.

O G1 ainda informa que os aparelhos podem ganhar mais um adicional da margem. Caso eles sejam não apenas montados no Brasil, mas tenham também etapas de desenvolvimento feitas aqui, até 10% podem ser acrescidos ao valor final. É dessa forma que os produtos produzidos no Brasil podem chegar a custar 20% mais do que os estrangeiros e ainda assim ser declarado empate na licitação.

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