Bahia passa a cobrar ICMS sobre produtos vendidos pela internet

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Desde o último dia 1º de fevereiro, o estado da Bahia cobra ICMS sobre produtos comprados pela internet ou por telemarketing quando o produto vem de outro estado. O imposto é de 10% sobre o valor da compra. A medida  foi anunciada no dia 25 de janeiro e visa reter a evasão do ICMS nesse tipo de compra.

Segundo a Agecom (Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia), em 2010, o estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões por causa dessa modalidade de compra. “Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independentemente do local de origem do comprador”, afirma a nota.

Anteriormente à medida, o ICMS era retido no estado de origem dos produtos. Como a maioria das empresas de comércio eletrônico estão localizadas na região Sudeste, o comércio local é enfraquecido, na visão do diretor de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Jorge Gonzaga. A concorrência com varejistas locais também á apontada como justificativa para a cobrança.

Por isso, o governo da Bahia inseriu as compras pela internet ou telemarketing no grupo de antecipação tributária do ICMS. Uma maneira de cobrança é no momento da entrega, quando o consumidor paga os 10% diretamente para a transportadora. Outra possibilidade é através da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE).

“Com a nova regra ficará aqui uma parcela do imposto nas compras pela internet e dessa forma estaremos estimulando os empresários de outros Estados a abrirem filiais das suas empresas na Bahia, beneficiando também o comércio local”, afirma Gonzaga.

O assunto promete gerar polêmica. O Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia a considera inconstitucional. Para o IAF, trata-se de uma bitributação, uma vez que o consumidor paga o tributo para a Bahia além da tributação para o estado de origem. A solução proposta é que os estados dialoguem em busca de um acordo para um imposto único.

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