STF impede São Paulo de zerar ICMS para a produção de tablets

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(Fonte da imagem: Divulgação/Apple)

O governo do Amazonas acaba de conquistar um terreno considerável na batalha fiscal contra o governo de São Paulo. Trata-se de uma medida cautelar concedida pelo Ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

De acordo com a cautelar, o governo paulista não poderá conceder incentivos fiscais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para tablets produzidos internamente até o julgamento final do mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com o texto emitido pelo Ministro, “o Governo de São Paulo não poderá editar atos normativos que outorguem benefícios fiscais ou financeiros, bem assim incentivos compensatórios pontuais, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, em matéria de ICMS, sem que tais medidas sejam precedidas da necessária celebração de convênio no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)”.

Uma guerra fiscal de longa data

A Ação Direta de Inconstitucionalidade começou a tramitar no STF em novembro do ano passado, conforme o governo amazonense considerou que a isenção de impostos concedida para a produção de tablets dentro do estado de São Paulo teve efeitos prejudiciais sobre o polo industrial amazonense. Isso porque os gadgets desenvolvidos na Zona Franca de Manaus permaneciam taxados em 12%.

O governo paulista, por sua vez, considerou ilegítimo o pedido amazonense, afirmando que “a Zona Franca de Manaus é gerenciada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), autarquia federal autônoma, com personalidade jurídica própria, que não se confundiria com o Estado do Amazonas”.

(Fonte da imagem: Divulgação/Microsoft)

Ainda de acordo com os paulistas, seria impossível tratar o confronto de benefícios regionais e benefícios setoriais como um tema constitucional, complementando que o incentivos “visam a inclusão digital e o incremento tecnológico” do estado — argumento que acabou desconsiderado pelo relator do caso.

De qualquer forma, conforme reforçou o site Convergência Digital, considerando-se os atrasos por conta de outras ações que atualmente disputam a atenção do STF, parece bastante improvável que a Ação Direta de Inconstitucionalidade acabe julgada ainda neste ano. Naturalmente, é de se esperar que o litígio acabe gerando impactos sobre as vendas de Natal.

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