Avança na Câmara a localização de celular sem ordem judicial

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Imagem: Business Insider

Um projeto de lei que permite aos delegados requererem às operadoras, por telefone ou email, a localização de um aparelho celular avançou na Câmera dos Deputados. A proposta prevê que a informação deve ser fornecida em até duas horas mesmo sem ordem judicial, que será obtida apenas posteriormente.

Apesar de sofrer alguns ajustes, o texto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia na última quarta-feira (6). No entanto, o projeto 6.726/2010 ainda tem duas paradas. Ele já está na Comissão de Finanças e Tributação e depois será analisado pela Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.

Ele foi aprovado pela deputada Margarida Salomão (PT-MG), que manteve alguns pontos e outras alterações do projeto original de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A princípio, a proposta era que o juiz teria até quatro horas para autorizar a localização.

Mais segurança para as pessoas

À medida deste procedimento sumário é em relação ao combate dos chamados “sequestros relâmpagos”. Assim, a proposta limita e traz expressamente os casos em que a informação deve ser repassada às autoridades em até duas horas.

“Art 2o O delegado de polícia poderá requisitar, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à prestadora de serviço de telefonia móvel celular, a localização de aparelho de telefonia celular em qualquer dos seguintes casos:

I – restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém;
II – desaparecimento de pessoa;
III – investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator ou coisa afim.”

As ressalvas

Esse projeto também busca evitar abusos, determinando que o delegado que fez o pedido deve fundamentá-lo à Justiça e à Corregedoria em até 24 horas depois. Além disso, ele também prevê multa de R$ 10 mil em caso de pedido “indevido”. Caso as operadoras não forneçam ou atrasem a entrega da informação, está prevista a multa de R$ 20 mil a R$ 50 mil.

A Corregedoria de Polícia também deverá informar às operadoras quais são os delegados autorizados a fazer pedidos verbais. Além disso, os funcionários envolvidos na localização do celular deverão ser identificados e autenticados por mecanismos a serem regulamentados pela Anatel.

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