Operadoras têm que pagar R$ 2,6 bilhões pela faixa de 700 MHz até o dia 31

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Se depender de uma decisão tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta semana, as operadoras de telefonia móvel brasileiras vão ter que desembolsar uma boa grana até o final do mês. Isso porque, na última quinta-feira (19), a entidade comunicou que negaria o pedido dessas empresas pela prorrogação do prazo de um novo pagamento referente ao arremate de diversas faixas na frequência de 700 MHz. Com isso, a terceira parcela dessa negociação deve ser quitada até o próximo dia 31 de janeiro.

A ideia inicial das companhias que participaram da compra era que o depósito devido para a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV (EAD) fosse adiado para um ano depois do prazo atual – sendo realizada apenas para 31 de janeiro de 2018. Após o comunicado da Anatel, no entanto, elas têm cerca de dez dias para acertar as contas relativas à “limpeza” do espectro de dados pleiteados. O valor da brincadeira? R$ 1,3 bilhão da parcela atual e mais R$ 1,3 bilhão relativo a um débito de 2016.

O uso da frequência de 700 MHz deve ajudar a expandir a rede de internet móvel no Brasil

No ano passado, Algar, Claro, Telefônica e TIM haviam conseguido que a Anatel acatasse seu pedido ao alegar tanto que a EAD já tinha recursos suficientes para levar seu trabalho adiante quanto que a empreitada de fazer a transição definitiva do sinal de TV analógico para o digital ainda estava engatinhando. O montante estipulado pela agência reguladora diz respeito à remuneração das emissoras de TV que atuam nos 700 MHz, compra de conversores para a população de baixa renda e criação de campanhas de esclarecimento sobre o tema.

Euler de Morais avaliou que não havia motivo para prorrogar o pagamento mais uma vez

Desta vez, no entanto, o conselheiro da Anatel e relator do processo Euler de Morais avaliou que não havia motivo para prorrogar o pagamento mais uma vez. Esse parecer foi corroborado em um comunicado da própria consultoria jurídica da agência., que afirmou que “a obrigação de aportes de valores à EAD não pode ser condicionada à suficiência ou não de recursos, uma vez que o Edital não previu expressamente qualquer condicionante neste sentido”.

Entendendo a história

Não pense que parcelar as compras é algo reservado apenas a quem ganha um salário mínimo e resolve comprar um novo iPhone ou a quem quer fazer as compras do mês sem ficar no vermelho. Como é comum em boa parte dessas operações de grande porte no mercado, decidiu-se que o pagamento pela utilização da frequência de transmissão de ondas seria dividido em parcelas.

A partir daí, porém, as empresas de telefonia mudaram de atitude

O primeiro vencimento ocorreu um mês depois de a negociação ter sido feita, no valor de 30% do total. A partir daí, porém, as empresas de telefonia mudaram de atitude. Isso porque a segunda parcela – também de 30% – que seria paga no dia 31 de janeiro de 2016 foi adiada para 31 de janeiro deste ano, somando-se ao terceiro depósito, com a mesma data e o mesmo valor. Os 10% restante devem ser quitados na quarta parcela, prevista para ser liquidada em 31 de janeiro de 2018.

Caso as operadoras se revelem más pagadoras e atrasem qualquer uma das transferências, foi definido pelo edital que elas terão que pagar multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, além da correção monetária. Será que essas empresas vão querer arcar com esse custo extra?

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