'Bancada da bala' quer que Moro coloque bloqueador de celular em presídio

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A ‘Bancada da Bala’ quer que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, adicione a instalação de bloqueadores de celulares em presídios do governo federal no pacote anticrime anunciado recentemente. A proposta é encabeçada pelo deputado federal Capitão Augusto (PR-SP), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.

Obrigar as operadoras não resolve, porque é uma obrigação do Estado

De acordo com o TeleSíntese, a instalação dos bloqueadores vai acontecer mesmo se Sérgio Moro não incluir a proposta no pacote anticrime: “Fizemos a sugestão a ele, mas não sabemos se ela será incluída nesse momento. Caso não seja, incluiremos no texto quando chegar à Câmara”, disse Augusto.

Além de deixar claro que a proposta será levada para a Câmara, caso não entre no pacote, Augusto afirmou que o governo federal deverá ser responsável pelos bloqueios, não operadoras de telefonia: “A responsabilidade tem que ser do Estado e não das empresas. Obrigar as operadoras não resolve, porque é uma obrigação do Estado. Elas sofrem até ameaças. Aqui [no pacote de Moro] não foi tratado o bloqueio de celulares dos presídios, que é uma coisa que nós vamos ter que incluir nesse projeto, nesse pacote”.

O que cabe aqui é uma decisão do legislador democrático sobre como dar-se-á essa obrigação e quem serão responsáveis

A ‘Bancada da Bala’ tem força suficiente para pressionar o projeto: em 2019, ganhou mais fôlego com a participação de 247 deputados — grande parte eleita por crescimento na imagem do atual presidente Jair Bolsonaro. Os mais de 240 deputados são quase a metade dos congressistas da Câmera, que são 513. “Estamos com uma bancada forte, não haverá problema para a aprovação”, adicionou Augusto.

O TeleSíntese procurou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para comentários sobre o caso. O presidente Leonardo Euler de Morais comentou que “soluções modernas estão evoluindo e já são aplicadas nos Estados Unidos, na Austrália e em outros países. Conseguem restringir o bloqueio sem eventuais interferências aos usuários que estão fora do complexo penitenciário e nas imediações deles. Nesse sentido, o que cabe aqui é uma decisão do legislador democrático sobre como dar-se-á essa obrigação e quem serão responsáveis tanto pelo custeio quanto pela administração dessa solução”.

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