(Fonte da imagem: Reprodução/Shutterstock)
Hoje foram divulgados pelo Ministério das Comunicações no Diário Oficial da União os critérios e as exigências para desoneração de smartphones no Brasil. A chamada Lei do Bem, formalmente chamada de Lei 11.196, dará isenção fiscal para os aparelhos que sejam montados em território nacional, desde que as empresas cumpram alguns requerimentos.
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Após o dia 10 de outubro, as empresas que desejarem se beneficiar da lei terão que disponibilizar pelo menos cinco aplicativos nacionais nos celulares. O número será aumentado gradualmente conforme o passar dos meses – em dezembro de 2014, o mínimo de apps necessários será de 50. Contudo, não é obrigatório que os consumidores utilizem todos os aplicativos: eles serão disponibilizados quando as pessoas utilizarem o smartphone pela primeira vez, se assim desejarem. Posteriormente, poderão ser encontrados em alguma "loja alternativa" online – não possuímos maiores detalhes sobre isso.
Os softwares precisam ser obrigatoriamente desenvolvidos no Brasil, seja por pessoa física ou jurídica, e o Ministério das Comunicações tem o poder de indicar periodicamente os apps que as empresas devem incluir no catálogo. Todos os apps criados devem estar em português e englobar tópicos como produtividade, saúde, educação, jogos, esportes, entre outros. Os apps obrigatórios do governo serão de origem governamental ou escolhidos por meios de concursos. O que você achou dessa medida do governo?
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