O que vai mudar com a nova Lei do Governo Digital? Entenda

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O governo sancionou nesta terça-feira (31), a Lei do Governo Digital, texto de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que estabelece regras para a expansão dos serviços públicos na internet. O objetivo é trazer mais "eficiência para a administração pública, especialmente por meio da desburocratização, inovação, transformação digital e da participação do cidadão".

Segundo Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do projeto, ao longo da pandemia, houve a necessidade de renovar ou acessar documentos, mas o processo para conseguir os arquivos foi confuso. "Foi difícil saber como renovar CNH, como expedir certidões de nascimento, RG e até fazer defesas administrativas em processos. Cada serviço que o município oferece e cada serviço que o estado oferece respondeu de uma forma diferente. Um entregava o serviço por e-mail, outro por aplicativo, outro por carta”, afirmou durante a votação no Senado. Para ele, o projeto soluciona esse problema, oferecendo ao cidadão uma forma única de acesso, com segurança e chaves únicas.

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Como vai funcionar?

A nova lei consiste na disponibilização de uma plataforma única de acesso às informações referentes aos serviços públicos. Nela, os órgãos federais poderão emitir atestados, certidões, diplomas ou outros documentos assinados eletronicamente, sem que a pessoa precise comparecer presencialmente para solicitar a documentação. Também será possível receber comunicados e intimações por meio da plataforma.

governo digitalCom a lei, os órgãos públicos poderão emitir documentações assinadas eletronicamente, sem que a pessoa precise comparecer presencialmente para solicitar o serviço (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

Para acessar a plataforma, será preciso informar apenas o CPF ou CNPJ, no caso das empresas. Com a Lei, o número do CPF deve constar em outros documentos, como carteira de identidade, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros.

Serviços de  órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público estão englobados na Lei. Além deles, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. O texto também pode valer para os estados e municípios, caso não haja uma lei específica. A medida deve entrar em vigor nos próximos três meses.

É importante ressaltar que os serviços presenciais continuarão funcionando, dependendo da relevância do pedido e do público-alvo demandante.

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