Impostos sobre serviços na nuvem giram em torno de 35% no Brasil

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Especialistas em direito tributário identificaram um forte aumento na cobrança de impostos sobre softwares na nuvem aqui no Brasil. Segundo advogado tributarista Georgios Theodoros Anastassiadis, as operações de computação na nuvem tiveram um aumenta extra de 34,25% ao longo dos últimos meses.

De acordo com o profissional, a Solução de Consulta 191/2017, na qual a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) responde a questionamentos de clientes a respeito da remuneração de negócios de software como serviço (SaaS) a partir de fornecedores estrangeiros, cita três taxas diferentes sobre esse tipo de negócio. São elas: 15% de imposto de renda, 10% de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e ainda 9,25% de PIS/Cofins-importação.

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A Cosit trata a contratação de softwares na nuvem como prestação de serviço, o que aumenta a tributação quando comparado à distribuição via download

É a primeira vez que a Cosit se manifesta a respeito desse tipo de negociação, relativamente nova no país e ainda sem legislação específica. O grande ponto aqui é que, até então, as taxas que incidiam sobre esse tipo de comercialização eram apenas o IOF/Câmbio de 0,38% e o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia de 2% a 5% conforme o município.

A controvérsia aqui, de acordo com Anastassiadis, é que se o mesmo volume de software fosse consumido via download, a tributação seria diferente daquela cobrada quando ele é consumido diretamente da nuvem. Isso porque na aquisição digital de software não incide imposto de renda, Cide ou PIS/Cofins-Importação. Assim, segundo o advogado, a Cosit trata a contratação de softwares nesse esquema como prestação de serviço técnico.

Confusão

Para o doutor em direito econômico Maurício Barros, a situação se agrava dessa maneira por dois motivos: falta de legislação específica e conflitos de competência tributária. Isso leva a quadros extremos, como estados e municípios cobrando ICMS (estadual) e ISS (municipal) sobre uma mesma operação, o que contraria a Constituição Federal.

“Nesse ponto, além de não observar o que determina uma lei complementar de caráter nacional quanto à tributação do software, alguns Estados ainda querem cobrar ICMS sobre as operações envolvendo o download de softwares e de outros conteúdos, em que não há qualquer circulação de bem corpóreo, bem como sobre a utilização de software na nuvem, em que sequer há uma aquisição que possa ser considerada ‘definitiva’”, afirmou o advogado.

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