Desembargador derruba determinação de suspender o WhatsApp no Brasil

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O pânico entre alguns internautas foi instaurado na tarde de ontem quando noticiamos que um juiz do Piauí determinou que as operadoras interrompessem as conexões com os servidores do WhatsApp em todo o território nacional. Hoje, dia 26 de fevereiro, o sindicato que representa as companhias de telecomunicação se pronunciou informando que já tomou as medidas cabíveis para revogar tal decisão.

O novo capítulo dessa disputa tem como protagonista o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí. O magistrado derrubou a determinação do juiz Luiz de Moura Correia alegando que o ato punitivo lavrado não é razoável, conforme relata o UOL. "A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou o desembargador na nova sentença.

Ainda segundo esse site, embora a decisão de “tirar do ar” do WhatsApp tenha sido revogada por outra determinação judicial, a Polícia Civil do estado publicou um comunicado informando que aplicará novas punições ao mensageiro até que a companhia colabore com as investigações em aberto desde 2013. Contudo, as autoridades do Piauí não explicitaram quais seriam essas medidas punitivas.

Decisão severa demais

Ao que parece, a determinação de bloquear o serviço no Brasil realmente causado grandes divergências. Como se não bastasse os magistrados terem visões distintas da situação, especialistas e profissionais que trabalham com o Marco Civil da Internet afirmam que a decisão pode ser considerada “ilegal” e “autoritária”.

"Não é que o juiz esteja errado em querer punir o WhatsApp por não cumprir determinações legais. A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços”, mencionou Celina Beatriz, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, em entrevista para o UOL. "É uma medida extrema que atinge indiscriminada a liberdade de todo um país. Está muito mais atrelada às tomadas de decisões de países autoritários, tais como a Rússia e a China", complementou ela.

"Quando se observa as sanções previstas na legislação, não há a opção de suspensão dos serviços. Está descrita a suspensão do processamento de dados pessoais por parte do usuário, que no caso cortaria o fluxo de recurso de um site, mas não os serviços", reforçou Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. "Além disso, [a decisão] viola a Convenção Americana de Direitos Humanos, que é muito clara ao banir qualquer espécie de censura prévia nos países que integram essa rede, o que inclui o Brasil", esclareceu o educador.

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