Ministério da Justiça inicia 2ª fase de consulta do Marco Civil da Internet

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Na última quarta-feira (27), a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça deu início à segunda fase de consulta do Marco Civil da Internet, em que a sociedade civil, as empresas e a academia vão poder opinar sobre a proposta no site do projeto até o dia 29 de fevereiro.

Dividido em 4 capítulos com 20 artigos, o Marco Civil tem como meta estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entre os pontos principais do decreto, estão as exceções à neutralidade de rede e os procedimentos para a guarda de dados por provedores de conexão e aplicações.

Para participar do debate, basta acessar este link para verificar o texto e as opiniões dadas pelos participantes (para isso, tudo que você precisa fazer é clicar no número que está em um balão para ver o comentário e mostrar sua aprovação ou reprovação a ele, ou mesmo deixar a sua mensagem na página).

Resistência

Um dos pontos mais polêmicos do Marco Civil está relacionado à aceitação das decisões por parte de sites com conteúdo transacional como Facebook e Google – a explicação para isso é o fato de que suas sedes operam nos Estados Unidos. Entretanto, o artigo 18 traz a seguinte informação:

“Os órgãos e entidades da administração pública federal com competências específicas nos assuntos relacionados a este Decreto atuarão de forma colaborativa, ouvido o Comitê Gestor da Internet sempre que necessário, e deverão zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive aplicando as sanções cabíveis mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior.” 

Ainda que alguns imaginem que isso pode estar relacionado apenas a provedores de conexão (muito disso pelo fato de a proposta definir que “os provedores de conexão e de acesso a aplicações devem, na guarda, armazenamento e tratamento de dados observar as diretrizes de segurança que serão estabelecidas no Decreto Presidencial”), a minuta explica que tratamento de dados pessoais também abrange “coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, divulgação, transporte, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, bloqueio ou fornecimento a terceiros de dados pessoas por comunicação, interconexão, transferência, difusão ou extração”.

Por fim, o artigo 13 ainda ressalta a obrigatoriedade de todos cumprirem a Lei brasileira, ao afimar que “os dados deverão ser mantidos em formato que facilite o acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal”.

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