É possível eliminar completamente uma informação da internet?

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No dia 4 de maio de 2012, 36 fotos nas quais a atriz Carolina Dieckmann aparece nua foram divulgadas na internet. Ela suspeita que os arquivos foram roubados de seu computador quando a máquina foi levada a uma loja para conserto e afirma ter sido vítima de um chantagista que teria exigido R$ 10 mil para não divulgar o conteúdo.

Um caso parecido aconteceu em setembro de 2006, quando um vídeo íntimo da modelo e apresentadora Daniella Cicarelli também foi divulgado pela internet. Cicarelli e o então namorado entraram na justiça para impedir que todos os sites brasileiros e estrangeiros veiculassem as imagens.

Situações como as de Carolina Dieckmann e de Daniella Cicarelli trazem à tona a questão da privacidade na internet, e o Tecmundo está aqui para esclarecer: é possível apagar completamente algum conteúdo da web? Fique ligado, pois a discussão está apenas começando.

(Fonte da imagem: Reprodução/G1)

Direto e reto: a resposta é “não”

Dizem que nada é impossível, mas a verdade é que, lembrando casos passados e analisando a opinião de quem lida profissionalmente e diariamente com a internet, a opinião é unânime: é impossível apagar, completamente, um conteúdo indesejado que esteja na grande rede.

E por que o cenário é “apocalíptico” assim? Simples: a internet mudou todos os padrões de publicidade que conhecemos — neste contexto, “publicidade” no sentido de tornar algo público. Praticamente, não há limite para a capacidade de registro e de multiplicação que a grande rede tem.

Nancy Marchioro é desenvolvedora web, especialista em arquitetura da informação. Ela, como muitos outros especialistas, ressalta que “qualquer coisa que tenha sido colocada no formato digital na internet tem o potencial de se espalhar, por mais segurança e privacidade que o serviço diga que tem”.

A capacidade de registro e de permanência que a internet proporciona nunca deve ser menosprezada. Em outras palavras, o que se escreve na grande rede fica registrado a caneta. A chance de alguém guardar uma declaração, foto ou um vídeo que não lhe pertence é sempre muito grande, e essas pessoas podem fazer uso do que têm nas mãos de forma a causar danos ou não.

E não são só celebridades que estão sujeitas a esta exposição, apesar de estarem mais sujeitas. Qualquer navegante comum deixa uma infinidade de rastros pela internet. Basta parar e pensar na quantidade de sites que visitamos, nos vários cadastros que preenchemos, nas fotos e nos vídeos que já publicamos etc. Você sente que tem controle absoluto sobre essas publicações?

(Fonte da imagem: iStock)

Prevenir e conscientizar é o melhor a fazer

A internet, como qualquer ferramenta, funciona tanto para o bem quanto para o mal. Evitar que uma informação indesejada — seja ela texto, foto ou vídeo — caia na rede é melhor do que ter que correr atrás do prejuízo posteriormente.

Lucina Viana é Coordenadora do MBA em Gestão da Comunicação Online da Universidade Tuituti do Paraná (COMDPI) e ressalta que, como é difícil controlar a distribuição de conteúdos na internet, o foco deve ser na conscientização do que deve ser produzido.

“Principalmente quando estamos falando de crianças e adolescentes, que entendem o computador, o celular e a internet como extensões de si mesmos, precisamos conscientizá-los de que se algo não pode ser distribuído, então não deve ser produzido”, ela orienta.

(Fonte da imagem: iStock)

Medidas legais

No caso de Carolina Dieckmann, o advogado da atriz, Antonio Carlos de Almeida, afirmou ao site G1 que notificou o Google para impedir que o mecanismo de buscas mostre resultados que forneçam acesso a fotos da atriz nua.

Isso é possível graças a um serviço do Google que permite a solicitação da não indexação de páginas e fotos. Como Nancy Marchioro esclarece, o próprio dono de uma página ou um advogado dá início ao processo para que a indexação seja removida progressivamente do mecanismo de busca.

A atriz Carolina Dieckmann suspeita de que as fotos foram roubadas de seu computador quando este foi levado para manutenção. Neste caso, o crime se caracteriza, pois é equivalente a um furto acrescido de uma suposta extorsão, e essa é a base legal para este caso em questão.

A divulgação de conteúdo constrangedor pode ter consequências tanto na área cível quanto na penal. Se o conteúdo foi obtido de maneira ilegal, a vítima pode exigir a remoção do ar e, caso não tenha sucesso, pode mover ações individuais cíveis que exijam a remoção do conteúdo e indenização por danos morais.

(Fonte da imagem: iStock)

Mas a ferida permanece e a questão é séria

Mesmo que um conteúdo indesejado seja removido por meio de ações judiciais, o problema permanece. “Muitas vezes, o próprio fato de se mover uma ação para retirada de conteúdo acaba dando mais visibilidade ainda àquilo que se quer evitar. Foi o caso desta vez, e normalmente é o que acontece”, explica Lucina Viana.

“Nesse caso, a notícia em si é a ação movida, os depoimentos, as cenas de delegacia, as opiniões dos especialistas etc. Mas, pela cobertura, muita gente que nem sabia do conteúdo original vai acessar para entender do que se trata”, ela conclui.

O alastramento de conteúdos constrangedores pela internet é tão sério que o assunto é pauta de estudo. Como Lucina explica, no COMDPI, por exemplo, notícias deste tipo são pautas para, pelo menos, três disciplinas diferentes: Gerenciamento de Crise na Internet, Direito na Internet e Gestão de Conteúdos Online.

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E você, caro leitor do Tecmundo, o que acha deste assunto? Não deixe de comentar e registrar a sua opinião, pois a discussão está só começando.

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