Falha no serviço? Operadoras de TV paga são obrigadas a compensar o usuário

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Uma proposta de lei digna de soltar fogos foi aprovada na última sexta-feira (27): agora, as operadoras de TV por assinatura vão ter que compensar os usuários que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.

A proposta de lei foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Agora ela ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania — e já estamos na torcida para que isso aconteça. O texto, no Projeto de Lei 3.919/12, é de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE).

O ressarcimento recebido pelo usuário, de acordo com a proposta, deve ser proporcional ao tempo de interrupção do sinal. Além disso, o dinheiro deve cair na conta do consumidor no mês seguinte ao problema — nos casos de pay-per-view, a compensação será pelo valor integral, independente de tempo.

E se a operadora não me pagar?

Como nós bem sabemos, às vezes, os nossos direitos não são levados muito a sério pelas empresas. Por isso, a proposta define que, se a operadora não ressarcir o usuário no prazo estabelecido, ela terá que pagar em dobro ao consumidor — e com correção monetária e juros legais.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também vai definir uma suspensão de comercialização de novos planos caso um serviço tenha interrupção constante do sinal ou descumpra cláusulas contratuais que prejudiquem um número significativo de usuários, segundo o Comunique-se.

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