Claro é notificada por suposto boicote ao Pokémon GO

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Se você acessou o TecMundo ontem, provavelmente acompanhou a treta envolvendo a operadora Claro: desde a noite do dia 10, muitos usuários têm reportado problemas de conexão com Pokémon GO. No jogo, o mapa ficava vazio e sem nenhum pokémon, ginásio ou PokéStop aparecia nas redondezas. O problema foi em diversos aparelhos diferentes, mas o ponto em comum é que todos utilizam chips 4G da Claro.

Hoje, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou a Claro para prestar esclarecimentos sobre as reclamações de usuários na rede 4G. "Os consumidores relataram problemas para jogar Pokémon Go – game eletrônico de realidade aumentada criado pela Nintendo e Niantic Inc., lançado em julho de 2016, que se tornou mundialmente popular", disse a Idec.

Segundo o Instituto, existe a hipótese de Traffic Shaping por parte da Claro, o que é grave: "Traffic Shaping é uma prática na qual a empresa que fornece a internet bloqueia ou restringe acesso a certos sites ou executáveis que consomem muita banda. O Marco Civil da Internet não permite que as operadoras, sejam elas provedoras móveis ou fixas, limitem o acesso, independente do conteúdo ou do horário", deixou claro o Idec.

Na lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e o Marco Civil da Internet são claros nos pontos:

  • Art. 6º, Lei 8.078/1990: O consumidor possui o direito de informação adequada e clara sobre os serviços contratados, incluindo informações sobre limitações temporárias de determinados serviços
  • Art. 3º, I, Resolução Anatel nº 614/2014: O usuário de Serviço Móvel Pessoal (SMP) também possui o direito de acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidades
  • Art. 3º, III, Resolução Anatel nº 614/2014: o consumidor de serviços de telecomunicações tem o direito do tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço
  • Art. 2º, V, Lei 12.965/2014: a não discriminação das condições de acesso à Internet é também um dos pilares estruturantes do Marco Civil da Internet, que tem a defesa do consumidor como fundamento

“Solicitamos que a Claro dê explicações transparentes sobre a natureza do problema, evidenciando ainda que não houve violação ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, ao CDC e ao Marco Civil da Internet”, comentou Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec.

Por fim, o Instituto deixou claro que, caso haja novas denúncias e relatos sobre a prática irregular, o Idec acionará a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) e o Ministério Público Federal (MPF) para as medidas cabíveis.

Fontes

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