Lei municipal que proíbe Uber e outros é inconstitucional, diz procuradora

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação pedindo que uma lei municipal da cidade de Fortaleza, CE, seja considerada inconstitucional por proibir a operação de apps como UberCabify e 99Pop. O texto da dita lei impede que carros particulares sejam utilizados para prestar serviço de transporte na cidade, o que, na prática, permite a atuação apenas de táxis.

Essa manifestação foi enviada ao STF no mesmo dia (31) em que o Senado aprovou uma legislação específica para atuação desses apps no Brasil, excluindo a exigência de placas vermelhas e licenças similares às de táxis. O projeto federal volta para a Câmara por ter sofrido alterações.

Decisão não compete ao município e tampouco pode ser definida pelo Poder Judiciário

Enquanto a câmara não vota novamente a legislação, uma decisão favorável ao pedido de Dodge no STF poderia abrir precedentes para derrubar outras leis municipais que fazem o mesmo em várias cidades do Brasil. O argumento da procuradora é que municípios não têm competência para legislar sobre transportes, um assunto exclusivo da esfera federal. O que fica para as cidades é apenas a regulamentação.

“A decisão sobre um modelo único de transporte privado de passageiros, realizado exclusivamente por autorização, que sujeitasse todas as modalidades (táxi, aplicativo, etc.) à qualificação de utilidade pública é decisão que não compete ao município e tampouco pode ser definida pelo Poder Judiciário”, comentou Dodge.

A lei de Fortaleza proíbe a atividade do Uber e seus concorrentes e prevê uma multa de R$ 1,4 mil para o motorista que for flagrado dirigindo para serviços dessa natureza.

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