Governo inclui 95 mil pessoas no calendário do auxílio emergencial

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Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Nesta quinta (29), o governo confirmou as datas de crédito e de saques do auxílio emergencial para as 95 mil pessoas que passaram pelas reavaliações cadastrais feitas este mês. Elas integrarão o chamado Ciclo 4 do calendário para pagamento de beneficiários do auxílio emergencial, que se inicia amanhã.

Os valores poderão ser usados, no app Caixa Tem, para pagamento de boletos, compras online e ou via pagamento com máquinas de débito; saques e transferências, porém, somente serão liberados no dia 28 de novembro.

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O pagamento do auxílio emergencial vai até 31 de dezembro, quando o programa se encerra, independentemente de quantas parcelas o beneficiário recebeu.

Calendário

Amanhã (30) se inicia o Ciclo 4 de pagamentos (em 1º de novembro, recebem os últimos beneficiários do Ciclo 3). Confira as datas de crédito em poupança digital dos benefícios e quando saques e transferências poderão ser feitos.

Ciclo 4 para crédito em poupança socialCiclo 4 para crédito em poupança socialFonte:  Exame/Reprodução 

Ciclo 3 e 4 para saques e transferênciasCiclo 3 e 4 para saques e transferênciasFonte:  Exame/Reprodução 

Critérios para receber o auxílio

  • Ter renda (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários
  • Ter ao menos 18 anos (exceção para mães adolescentes, que podem pleitear o auxílio)
  • Não ser beneficiário de outros auxílios como aposentadoria, seguro-desemprego
  • Não ter conseguido emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
  • Ter rendimentos tributáveis de no máximo R$ 28.559,70 em 2019 e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte (desconto em folha) de até R$ 40.000 reais;
  • Não ser proprietário de casas, terrenos ou outras propriedades no valor de R$ 300 mil em 2019;
  • Não ter sido incluído, este ano, na declarações do imposto de renda de terceiros (cônjuge, filho ou companheiro).

Segundo o governo, haverá mensalmente uma verificação da situação empregatícia dos beneficiários – uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Fontes

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