Entenda o que está em jogo na proposta de Marco Civil da Internet

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Texto do projeto deverá ser votado já na próxima semana. (Fonte da imagem: Reprodução/PT)

O texto do Marco Civil da Internet, projeto de lei que pretende regulamentar as relações em ambiente online, protagonizou calorosas discussões nesta semana. Durante debate realizado nessa quarta-feira (06) no plenário da Câmara dos Deputados, ao menos dois pontos sensíveis foram colocados novamente em xeque por políticos, executivos e demais representantes da sociedade civil.

O princípio da “neutralidade da rede” e a provável obrigatoriedade de armazenamento de dados por servidores em terras brasileiras foram os assuntos responsáveis por conduzir quase 6 horas de intensos discursos. O estabelecimento de “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil” foi idealizado pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que se mostra aberto a discussões acerca de ambos os temas mencionados.

Alessandro Molon (PT-RJ), relator do Marco Civil. (Fonte da imagem: Reprodução/Extra)

“Este projeto não deve ser tomado como de governo ou de oposição. A sociedade brasileira veio à tribuna dizer que o projeto é nosso. O governo enviou, mas foi discutido pela sociedade”, comentou Molon. Mas, afinal, o que poderá ser acrescentado ao texto original do Projeto de Lei nº 2.126? Acompanhe a seguir o que foi debatido nesta semana em plenário.

“Neutralidade da rede”

O art. 9º do Marco Civil não autoriza o tratamento diferenciado de pacotes de dados. Isto é, conforme já mencionado por um de nossos artigos acerca desta tardia regulamentação, todos os usuários deverão ter acesso a uma conexão de igual qualidade.

“O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, diz originalmente o projeto, que entra em votação já na próxima semana.

“Vi a última versão do projeto ontem à noite e me preocupei um pouco mais, porque achei o projeto mais intervencionista do que já era antes. Então, haverá uma polêmica, sim”, afirmou Eduardo Cunha, líder do PMDB na Câmara.

Discussão

Como oferecer a cada um dos milhões de internautas uma conexão de mesma qualidade? Parece não existir infraestrutura suficiente ainda para que o ideal estabelecido pelo Marco Civil torne-se realidade. “É como se eu dissesse: ‘Olha, põe a carga que você quiser em seu trem que todo mundo vai pagar o mesmo preço de quem levar um trem vazio’”, criticou Marcos Biteli, representante da Federação Brasileira de Telecomunicação (Febratel).

Há infraestrutura capaz de oferecer um tratamento igualitário? (Fonte da imagem: Reprodução;OutrasPalavras)

Ivan Valente, líder do PSOL, demonstrou flexibilidade ao fazer suas considerações sobre este tema. A resistência maior das empresas de telecomunicação está exatamente na questão do tráfego. Eles querem cobrar mais de quem usa mais. Não tem motivo para dar poder às grandes empresas para barrar o limite à internet”, opinou Valente.

Uma das sugestões feitas durante a sessão geral dessa quarta-feira em plenário relacionou-se ao oferecimento de pacotes adequados às necessidades reais dos usuários. “Queremos ofertar o que o cliente quer usar no que diz respeito ao volume de conteúdo e tempo. A neutralidade deve existir, mas não deve impedir que se ofereçam serviços diferenciados”, observou Eduardo Levy, presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel e Celular (SindiTelebrasil).

Servidores em terras brasileiras

O aumento nos custos da prestação de serviços de internet aos usuários pode também se tornar realidade. Acontece que outra sugestão foi feita por quem participou da sessão desta semana. Há a possibilidade de que o Poder Executivo obrigue os provedores comerciais a instalarem ou a utilizarem bancos de dados em território brasileiro.

Estabelece o art. 12 do Projeto 2.126: “O Poder Executivo, por meio de Decreto, poderá obrigar os provedores de conexão e de aplicações de Internet previstos no art. 11 que exerçam suas atividades de forma organizada, profissional e com finalidades econômicas a instalarem ou utilizarem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional, considerando o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro”.

Pontos pouco claros no texto ainda geram polêmica. (Fonte da imagem: Reprodução/EpochTimes)

O relator do Marco Civil diz que essa condição vai abarcar apenas grandes provedores de aplicações. De toda forma, o artigo gerou discussões. “É quase R$ 1 milhão por mês para operar um data center no Brasil, sendo que sai metade na Argentina e em outros países da América Latina. Estes data centers vão se movimentar de acordo com a competitividade”, explicou Nelson Worstman, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Segurança e privacidade

Mas por que guardar dados em terras tupiniquins? A nova proposta de texto do Marco Civil visa preservar a segurança de usuários e responsabilizar, nos conformes do Código Civil, cidadãos que atentam contra os bons costumes. Ainda como esclarece Worstman, é preciso que o Protocolo de Internet de internautas seja rastreado para que a responsabilização civil torne-se possível.

Usuários serão responsabilizados civilmente, de fato. (Fonte da imagem: Reprodução/Baboo)

“E um perfil falso na rede social? Como eu faço para saber quem fez? Preciso do IP. Sem o IP não dá para processar nem o responsável nem o provedor, que não vai poder fornecer os dados de quem foi”, comentou o diretor da associação de tecnologia.

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O Marco Civil tramita em regime de urgência constitucional e deverá, assim, ser votado na próxima semana. A garantia da neutralidade de rede, a proibição de coleta de informações por parte de empresas de telecomunicação e a obrigatoriedade do armazenamento de dados por alguns servidores brasileiros são condições ainda contundentes e, portanto, nem todas são bem aceitas por entidades comerciais, civis e políticas. O texto integral do Projeto de Lei 2.126 pode ser consultado por meio deste link.

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