Receita libera gerador para declaração do Imposto de Renda; veja o que muda

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O programa dedicado à declaração do Imposto de Renda referente a 2015 foi liberado nesta quinta-feira (25) pela Receita Federal. O prazo para o envio das prestações de conta vai de 1º de março a 29 de abril. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes foram registrados; são esperadas, para 2016, 28,5 milhões de declarações. Agora, todos os dependentes com mais de 14 anos terão de ter CPF – em 2015, o Cadastro de Pessoa Física tinha de ser apresentado por maiores de 16 anos.

Outra mudança significativa diz respeito a declarações que incluem cônjuge: será necessário informar apenas o CPF do parceiro, deixando de fora informações acerca dos rendimentos alheios. A nova versão do software vai facilitar a vida de quem possui CNPJ, pois o carregamento automático dos campos para os casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras será também feito.

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Através do botão “Entregar declaração”, ainda, a verificação de pendências, gravação e transmissão da declaração poderão ser salvas – até o ano passado, essas etapas tinham de ser completadas a partir de processos separados. É novidade também a comparação entre os dados fornecidos por prestadores de serviços para despesas médicas e junto de advogados do contribuinte.

App para mobile

Quem deseja fazer a declaração por meio de aplicativos para celulares ou tablets poderá também baixar o programa – pessoas com rendimentos gordos, que ultrapassam os R$ 10 milhões, que embolsam rendimentos a partir do exterior ou que têm ganhos de capital, contudo, ainda terão de fazer uso da versão do software para computadores. O download via Apps Store e Google Play do acessório de declaração deverá ficar disponível em breve.

Deduções

Não há mais limite de dedução para despesas médicas. Agora, no entanto, os limites para dedução no imposto de gastos para os seguintes casos são: R$ 2.275,08 (para dependentes), R$ 3.561,50 (para educação, incluindo dependente) e R$ 1.182,20 (para empregada doméstica).

Preciso declarar?

Pessoas físicas que receberam, em 2015, até R$ 28.123,91 devem obrigatoriamente realizar a declaração de imposto (o valor foi corrigido em 4,9% em comparação com 2014). Contribuintes que receberam mais de R$ 40 mil isentos de tributo, obtiveram lucros com alienação de bens ou direitos ou que tiveram ganhos junto da Bolsa de Valores, por exemplo, precisam também informar seus rendimentos ao “Leão”.

  • Clique aqui para baixar o programa atualizado gerador de declarações.

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