Justiça obriga Google e Facebook a remover fotos de Cristiano Araújo morto

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Na noite da última quinta-feira (25), o magistrado William Fabian, juiz da 3ª Vara de Família de Goiânia, emitiu uma liminar direcionada à Google e ao Facebook para que as imagens do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, tanto as do socorro quanto as da preparação para o enterro, sejam retiradas do ar.

A decisão é enfática ao ordenar que as empresas tomem as ações necessárias “para cessar, imediatamente, a disseminação das imagens degradantes na rede mundial de computadores”. Em caso de descumprimento, elas podem receber multa diária no valor de R$ 10 mil.

“O que fizeram foi um desrespeito muito grande, é extremamente revoltante. Por isso, se as companhias não retirarem essas fotos e vídeos do ar, os responsáveis legais por cada uma poderão até ser presos, pois a manutenção e divulgação configura o crime de vilipendiar cadáver [desrespeito ao corpo]”, comentou Fabian em entrevista para o site G1. Vale ressaltar que o delito mencionado possui pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.

A ação para remoção das fotografias e filmagens foi aberta pela CA Produções Artísticas, escritório que cuidava da carreira do artista. “Assim que soubemos dessas imagens já acionamos os nossos advogados, pois elas são revoltantes. Não por se tratar do Cristiano, que era famoso, mas é um desrespeito com o ser humano. Foi muita falta de amor ao próximo”, relatou Rafael Vannucci, diretor de comunicação da empresa.

Amelina Moraes do Prado, advogada que representa o escritório no caso, salienta que quem compartilhar esses conteúdos também pode sofrer as consequências judiciais cabíveis. "Se houver essa identificação de alguém que segue divulgando, fazendo comentários jocosos, vamos tomar as medidas legais cabíveis para que responda pelo ato. Os familiares e a equipe do Cristiano ficaram consternados com essas imagens", comentou ela.

As companhias ainda não se pronunciaram sobre o assunto alegando que ainda não foram intimadas formalmente. Para entender melhor o caso, clique aqui.

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