Senado aprova atualização do CDC que regulamenta comércio online

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (30 de setembro) uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no Brasil. Na prática, o texto do Projeto de Lei 281/2012 cria uma nova seção para tratar do comércio online no país, além de alterar as Leis de Introdução às Nomas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942).

Entre as novidades implementadas está a ampliação dos direitos de devolução de produtos e de serviços realizados através da internet. Além disso, a mudança aumenta as penas para práticas abusivas contra o consumidor e registre a divulgação de propagandas consideradas abusivas — os famosos spams.

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço, explica que a atualização foi necessária pois no momento em que o CDC foi promulgado, há 25 anos, ainda não havia o comércio eletrônico no Brasil. Atualmente, 60 milhões de consumidores já usam os meios online para fazer compras, chegando a movimentar R$ 36 bilhões somente em 2014.

Desistências e compras coletivas

O texto atualizado estabelece que o consumidor pode desistir da contratação à distância no prazo máximo de sete dias a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço — o que ocorrer por último. No entanto, ele tem que arcar com custos de tarifas pode desistência do negócio caso elas estejam previstas em contrato.

O projeto também obriga o fornecedor de serviços a manter um serviço de atendimento ao cliente e a informar de forma clara o preço final de produtos e serviços. Além disso, o projeto prevê pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa a quem veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ceder dados e informações pessoais sem a expressa autorização do titular.

Para compras internacionais, o texto prevê que se aplicam as leis específicas do país de origem do vendedor. A regulamentação também atinge os serviços de compra coletiva, que vão ter que informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento de contrato, o prazo para a utilização da oferta e a identificação do responsável pelo site, bem como do fornecedor do produto ou serviço ofertado.

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