Lei do RJ proíbe cobrança de multa na quebra de contratos de banda larga em caso de desemprego

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(Fonte da imagem: Reprodução/ServicosPublicos)

Quando uma pessoa perde o emprego, ela começa a cortar despesas, como a assinatura de revistas e da televisão a cabo. Acontece que grande parte dos contratos assinados emite uma multa de rescisão quando ele é cancelado antes do seu vencimento. Por conta disso, o desempregado pode ficar numa situação pior ainda.

Em uma tentativa de amenizar situações como essa, o governo do estado do Rio de Janeiro elaborou uma lei muito bacana. Sempre que alguém estiver desempregado e cancelar a assinatura de banda larga, a multa de rescisão do contrato não vai poder ser cobrada — o que já pode ser uma ajuda e tanto para quem está sem emprego.

As empresas que atuam no estado têm 90 dias para se adequar a lei, que entra em vigor nesta terça-feira (06). Caso a regra seja desrespeitada, a companhia infratora vai arcar com uma multa diária de R$ 227,52.

Talvez isso aconteça no país todo

Se você gostou dessa iniciativa e ficou triste por não acontecer algo parecido no seu estado, crie um pouco de esperança. Segundo o deputado Wagner Montes, há leis em âmbito nacional com um objetivo parecido, sendo que o objetivo é de mostrar que não há quebra de fidelidade quando a pessoa não pode pagar pelo serviço.

Fontes

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