Cobrança por instalação de antenas de celulares é ilegal, entende Justiça

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A taxa cobrada sobre a instalação e licenciamento de antenas de telefonia celular foi reconhecida como inconstitucional pela Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma lei do município de Arraial do Cabo (RJ) determinava a cobrança de R$ 20 mil para autorização do projeto ou instalação do equipamento – outros R$ 75.600 deveriam ser recolhidos anualmente em função dos órgãos de vigilância municipais.

Assim, o município não deverá mais cobrar a taxa e não impedir o uso de vias públicas e particulares para a instalação de equipamentos de telecomunicações; a aplicação de penalidades administrativas (como multas) irá ser também executada. A decisão dos magistrados se abriga junto ao art. 21, XI, da Constituição Federal. O processo, porém, ainda será submetido ao Órgão Especial do TJRJ para que a arguição de inconstitucionalidade seja devidamente julgada.

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