Novas regras: validade mínima de créditos pré-pagos agora é de 30 dias

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Operadoras terão prazo de 120 dias para se enquadrar em novas regras (Fonte da imagem: Reprodução/G1)

A Anatel aprovou ontem um novo conjunto de regras que deve melhorar a interação entre operadoras de telefonia celular e seus clientes. Entre as várias medidas, está o novo prazo mínimo para a validade de créditos de linhas pré-pagas, que aumentou para 30 dias para todos os valores comercializados pelas empresas. Ou seja, mesmo que você adquira uma recarga de R$ 3,00, ela deve valer por esse período mínimo.

Essa determinação ainda não entrou em vigor e as operadoras têm um prazo de 120 dias para entrar em conformidade, adotando essa e as demais medidas. Isso, entretanto, começa a contar a partir da publicação do regulamento no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Fora o período mínimo de validade, os clientes de linhas pré-pagas deverão ser avisados pelas operadoras quando seus créditos estiverem na iminência de expirar. Não ficou determinado por qual meio isso deve ser feito, mas acredita-se que os SMS devem ser a melhor escolha, como algumas operadoras já fazem.

Mas essa validade mínima já não tinha sido extinta?

De fato isso chegou a ser determinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2013. Na época, as operadoras estavam proibidas de dar prazos de validade para os créditos de linhas pré-pagas. Acontece que a proibição foi contestada no Supremo Tribunal de Justiça e acabou sendo anulada. Dessa maneira, os prazos de sete dias voltaram a ser praticados e a Anatel resolveu intervir no assunto.

Outras determinações

As novas medidas aprovadas ontem pela agência reguladora do sistema ainda preveem uma infinidade de regras para outros serviços de comunicação, como para TV por assinatura, internet e telefonia fixa. Vale destacar ainda a obrigação das operadoras em detalhar o valor dos impostos cobrados sobre os serviços vendidos aos consumidores de linhas de celular pós-pagas.

As mensagens de texto com publicidade enviadas para os celulares de clientes foram mais uma vez proibidas pela Anatel. Agora, a regra é que somente quem concordar expressamente em receber o conteúdo poderá participar da lista de serviços do tipo. Fora isso, a contratação de serviços por esse meio deve ser agora feita de forma mais clara, disponibilizando para os contratadores um sumário com todas as regras.

Há ainda determinações sobre a forma de cancelamento de linhas, que deve ser feita de forma imediata quando solicitada a um atendente. Fora isso, todos os contatos feitos entre operadora e cliente deverão ser gravados a partir da validade das novas regras. Antes, somente quando o cliente ligava para a operadora é que a conversa era gravada.

O sindicato das operadoras deve comentar as novas regras assim que elas forem publicadas no Diário Oficial da União, mas por enquanto não se sabe se haverá alguma contestação.

Fontes

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